Acessórios dos Quintos: adesão até 30/4

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A ANAJUSTRA prorrogou mais uma vez o prazo de ingresso à ação de acessórios dos Quintos e os associados agora têm até o dia 30/4 para assinar eletronicamente a autorização que se encontra na área restrita

O que é? 
A nova ação da ANAJUSTRA visa a cobrança das seguintes diferenças decorrentes do recebimento dos Quintos: 

1ª) Diferença de correção monetária – objetiva o recebimento de valores ainda devidos da ação de Quintos decorrentes da correção monetária aplicada a menor quando do pagamento –  consiste na diferença entre o índice que foi aplicado nos RPVs e Precatórios (TR) e o índice que o STF entendeu correto (IPCA-e).

Quem pode participar? 

Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2011 e 2014.

2ª) Cobrança dos juros de mora entre a data da conta e a data da apresentação dos precatórios 

Quem pode participar? 

Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2009 e 2014.

3ª) Devolução da contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora
 
Quem pode participar? 

Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2010 e 2014.
 
Valores
 
Após o julgamento dos embargos de declaração no RE 638.115, que garantiu o direito à incorporação dos Quintos pelos associados, a entidade efetuou um levantamento dos pagamentos de RPVs e precatórios dos Quintos e constatou a existência de passivos ainda devidos referentes às diferenças acima mencionadas. Essa análise resultou em uma apuração nos valores ainda remanescentes de pagamento. 

Consulte se você pode aderir

 

 

 

 

Como assinar?
 
Para assinar a autorização eletrônica, acesse a área restrita. Na página, selecione a ação que você quer fazer parte. Clique em “assinar”. Depois de visualizar a autorização preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”. Logo após, você receberá um e-mail. Nele, vá em “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, em “assinar”. Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá um terceiro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

Passo a passo

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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