Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

A ANAJUSTRA ajuizou nesta terça-feira, 28/11, ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar de natureza cautelar, contra dispositivo da Medida Provisória 805/17, que aumenta de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais com salários acima do atual teto do INSS, a partir de fevereiro de 2018.
O advogado da associação, Ibaneis Rocha, diz que o pedido de liminar objetiva impedir, desde já, o aumento. Na ação, ressalta-se:
“… caso não concedida a medida cautelar in limine, os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que se enquadrem nas faixas remuneratórias previstas na nova legislação, irão recolher para a seguridade social uma contribuição previdenciária no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre sua remuneração, que, somada à alíquota do imposto de renda, corresponderá a uma tributação no percentual de 41,5% (quarenta e um por cento) da totalidade dos seus ganhos mensais, ficando, dessa forma, inequivocamente prejudicada sua própria subsistência e de sua família”.
Na ADIN, a ANAJUSTRA requer ainda a notificação da Advogada-Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, para se manifestar sobre o mérito da presente ação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 8o da Lei no 9.868/99 e da exigência constitucional do Art. 103, § 3o; e a notificação da Procuradora-Geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, para que emita o seu parecer, nos termos do art. 103, § 1o, da Carta Política.
Inconstitucionalidade e confisco
“A jurisprudência do Supremo considera inconstitucional a instituição de alíquota progressiva de contribuição previdenciária. A inconstitucionalidade mais evidente está na falta de expressa previsão constitucional para a cobrança escalonada,” defende o advogado da entidade.
“Por que o aumento foi de 11% para 14%? Por que não para 12% ou 13,5%? Por meio de que equação encontraram esse número cabalístico de 14%? Não há explicação. O que existe é uma ausência total e absoluta de cálculos atuariais que minimamente pudessem respaldar essa majoração.”
Para Rocha, caso esse abuso não seja impedido, “haverá um verdadeiro confisco da remuneração dos servidores públicos federais e, em particular, dos servidores do Judiciário Trabalhista que, mesmo com o último PCS, estão com os seus salários corroídos pelas perdas inflacionárias e pela inexistência de uma política salarial que os valorize adequadamente”.
A ANAJUSTRA enfatiza que, além dessa medida jurídica, adotará todas as demais que se fizerem necessárias e também atuará politicamente no Congresso Nacional para obstar a aprovação da MP 805/2017.
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