ANAJUSTRA reabre prazo para ingresso na ação dos 13,23%

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A ANAJUSTRA reabriu o prazo de para adesão à ação dos 13,23% e os associados têm até o dia 15/06 para ingressar na ação. No reajuste das remunerações dos servidores públicos federais, para o exercício de 2003, a União deferiu a revisão geral anual de apenas 1%, mais uma vantagem pecuniária individual fixa de R$ 59,87 para todos os servidores.

Com esse procedimento da União, o que ocorreu foi uma revisão geral anual com distinção de índices, que chegaram a 13,23% para algumas categorias.

A ANAJUSTRA, por meio de sua assessoria jurídica, propôs ação judicial, requerendo que o maior percentual (13,23%) fosse estendido para os seus associados, com base no artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como no princípio da moralidade.

Em decisão de primeiro grau, a juíza da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou procedente o pedido da ANAJUSTRA, para condenar a União a proceder à incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos de todos os associados da ANAJUSTRA e ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei no. 10.697/2003 e da Lei no. 10.698/2003. Podem participar da ação todos os associados, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis acima mencionadas.

Leia a íntegra da sentença

Para participar da ação, preencha o formulário de adesão e envie para a sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA.

Confira na área restrita se você já faz parte dessa ação.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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