
A atualização da VPNI de quintos e décimos e a omissão da revisão geral de remuneração
Advogada da ANAJUSTRA Federal publica artigo no Migalhas.
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A ANAJUSTRA reabriu o prazo de para adesão à ação dos 13,23% e os associados têm até o dia 15/06 para ingressar na ação. No reajuste das remunerações dos servidores públicos federais, para o exercício de 2003, a União deferiu a revisão geral anual de apenas 1%, mais uma vantagem pecuniária individual fixa de R$ 59,87 para todos os servidores.
Com esse procedimento da União, o que ocorreu foi uma revisão geral anual com distinção de índices, que chegaram a 13,23% para algumas categorias.
A ANAJUSTRA, por meio de sua assessoria jurídica, propôs ação judicial, requerendo que o maior percentual (13,23%) fosse estendido para os seus associados, com base no artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como no princípio da moralidade.
Em decisão de primeiro grau, a juíza da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou procedente o pedido da ANAJUSTRA, para condenar a União a proceder à incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos de todos os associados da ANAJUSTRA e ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei no. 10.697/2003 e da Lei no. 10.698/2003. Podem participar da ação todos os associados, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis acima mencionadas.
Para participar da ação, preencha o formulário de adesão e envie para a sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA.
Confira na área restrita se você já faz parte dessa ação.
Se você ainda não é associado, filise-se e garanta seus direitos
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