Servidora do TRT1 participa de Bienal do Livro no Rio de Janeiro

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“Aqui entre nós” (crônicas) e “Versos e Versões” (poemas) são os dois livros de autoria da servidora aposentada do TRT1, Maria do Carmo Rodrigues, que utiliza o pseudônimo Téia Camargo para assinar sua criação literária. Entre os dias 1 e 3 de setembro, Téia participou da XVIII Bienal do Livro no Rio de Janeiro, evento que reúne leitores e escritores de todo o país.

“A Bienal é uma grande festa literária. Leitores de todas as idades têm a oportunidade de conhecer os lançamentos, ‘garimpar’ pechinchas editoriais e ter contato direto com seus escritores preferidos, seja nos estandes, seja pelos corredores onde circulam livremente”, diz a servidora.
 
Téia ressalta a felicidade de estrear como escritora na Bienal, em sua terra natal, e relembra que durante o evento esteve com os novos amigos de profissão e interagiu com leitores, os que já conheciam seu trabalho e aqueles que tomaram contato com sua obra através das ações das editoras.
 
Ela afirma que esses dias de Bienal representam uma verdadeira injeção de ânimo ao tão solitário ofício de produção literária, destacando que são os momentos em que os autores, além de abraçar o público, trocar experiências, travar novos contatos, ficar por dentro das novidades também podem se divertir nas confraternizações entre eles.
 
“É bom que se diga que os autores brasileiros, incluindo os da novíssima geração, são unidos, solidários e, auxiliados pelas facilidades de contato das redes sociais, muito amigos. Não se vê concorrência ferrenha entre os escritores. Salvo uma ou outra exceção, como ocorre em qualquer atividade, estamos todos no mesmo barco, remando com sacrifício para enfrentar as marolas do momento econômico pelo qual estamos passando.”
 
Para acompanhar as atividades da escritora, acesse sua página no Facebook ou o perfil no Instagram.

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Você já imaginou percorrer o Caminho da Fé 20 vezes e acumular mais de 6 mil km de caminhada? Esse é o relato inspirado de Oswaldo Buzzo, associado do TRT15, que transformou suas jornadas em um livro incrível, cheio de histórias, desafios e superações.

📖 No livro, Oswaldo compartilha suas experiências como peregrino, incluindo dicas, reflexões sobre a vida e a fé, e conselhos para quem deseja se aventurar nessa jornada. Como ele diz: "A caminhada é a melhor metáfora do viver."

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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