Servidor realiza palestra sobre literatura de cordel no TRT3

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O hall do TRT3 foi invadido por poesia no dia 11 de novembro, durante mais uma edição do projeto “Sexta Literária”, que dessa vez apresentou aos servidores e visitantes um pouco mais da literatura de cordel. A apresentação ficou por conta do servidor aposentado Olegário Alfredo, que defendeu a valorização da cultura popular e explicou um pouco sobre o que é o cordel.

Com temas variados, os cordéis utilizam uma linguagem inclusiva, entre eles, histórias sobre os indígenas e afrobrasileiros. A palestra foi permeada por leituras de alguns cordéis produzidos por ele, inclusive alguns voltados para as crianças. “A literatura de cordel pode ser trabalhada em sala de aula, unindo a música e o teatro. Brincando com o cordel, aprendemos a rimar e as crianças adoram”, explicou.

Olegário Alfredo também fabrica e toca instrumentos, como a rabeca, que se parece com um violino, e berimbau. Ao final, ele tocou algumas músicas para os convidados, explicando a ligação com a cultura popular. “O berimbau é muito utilizado na capoeira, que é parte da cultura popular. Eu fabrico rabeca, toco e tiro do próprio bolso o recurso para imprimir os meus cordéis, que vendo para os que se interessam”, contou.

Olegário escreve cordel há mais de 30 anos e é um artista múltiplo. É autor também de outros estilos de literatura, toca e constrói instrumentos musicais, além de ser membro da Academia Brasileira de Literatura de Cordel. Ele possui em torno de 140 publicações de cordel. Para conhecer mais o trabalho do artista acesse o site com sua produção, e confira as fotos do evento no portal do TRT3.

*Com informações e fotos do TRT3

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.

As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.

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