Recém lançado, livro “Justiça Com Desconto” problematiza conciliação na JT

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Utilizando os estudos “Teorias da Justiça como Igualdade”, de Aristóteles, e “Justiça como Equidade”, de John Rawls, como principais referências para o livro “Justiça Com Desconto”, o servidor do TRT15, José Antônio de Oliveira, lançou a obra durante o 16º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, realizado na cidade de Paulínia (SP).

José é mestre em Direito e atua na cidade de Assis, interior de São Paulo, e propôs na dissertação uma abordagem crítica do processo de conciliação. A obra contém os fundamentos de sua dissertação e ele explica que “longe de ser uma crítica simplória ao instituto da conciliação, este estudo tem a pretensão de ser a proposta de uma reflexão, que parece não fazer parte de qualquer discussão do meio jurisdicional, para uma integral aplicação dos princípios da justiça e do próprio Direito do Trabalho, em especial o Princípio da Irrenunciabilidade de direitos”.

A dissertação uniu a prática diária no trabalho e as teorias do campo sobre o assunto, inédito nessa perspectiva. “No dia a dia do trabalho, faço anotações daquilo que entendo interessante e desejo desenvolver, ou se me vem alguma inspiração. Depois, busco referencial teórico sobre o assunto, a fim de me aprofundar no tema”, explica como produz de conteúdo.

José afirma que a crítica realizada no livro e na dissertação é “ao sistema institucionalizado da conciliação em qualquer fase processual, como se essa fosse a tábua de salvação do sabido e propagado ‘gargalo’ existente na execução, sem que se dê conta de que, na verdade, essa sistemática serve para manipulação, pelo poder econômico, do processo e do próprio poder Judiciário Trabalhista”.

Para ele, a utilização dos dois filósofos como referência serve para refletir sobre os fatos relevantes numa “disputa judicial envolvendo partes tão desiguais social e economicamente. Assim, mesmo sabedores da impossibilidade em se atingir a justiça integral, não pode esta afirmação servir de argumento para o abandono da ideia e do esforço em tentar alcançá-la, especialmente aperfeiçoando-se a atuação das instituições”, afirmou.

Enquanto escritor, José relembra que na infância “lia muitos gibis e livros infantis. Na adolescência e
juventude, escrevia poesias e músicas. Foi um prazer que retomei na maturidade, quando ingressei no mestrado”, disse.

E afirma que existe, sim, um diferencial no trabalho do escritor: “acredito que o escritor tem que falar daquilo que conhece e que entende relevante para ele. Também acho que a paixão não pode estar distante daquilo que você faz e fala. Tem que gostar daquilo que está fazendo”, explicou.

Para quem se interessar pelo tema, é possível adquirir o livro nas livrarias das cidades de Assis, Cândido Mota, Presidente Prudente e Campinas. “Além disso, está disponível para compra na internet nas grandes redes de livrarias, como Amazon, Letras Jurídicas, Saraiva, Del Rey, Lacier, Shoptime, Livraria da Folha, Cia dos Livros, Loyola, entre outras”, completa José.

Outras informações estão disponíveis na página do livro no Facebook ou podem ser obtidas pelo e-mail joseoliveira@trt15.jus.br.

Confira abaixo dois trechos do livro:

Justiça Com Desconto

Página 92: “O que se vê é que, desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a fase de execução, quanto mais tarde é celebrado o acordo, mais prejuízo se impinge ao trabalhador, numa espiral crescente  de renúncias e usurpação de direitos, além de “desconto” para o devedor inadimplente. A prática judiciária
revela a homologação de acordos  celebrados após a prolação da sentença, transitada em julgado ou não, quando menos, e aqueles acordos celebrados já em fase de execução, na pior das hipóteses”.

Página 147: “1.2 – Que seja vedada a celebração de acordo em fase de execução, uma vez que não há mais possibilidade de haver “concessões recíprocas”, não existindo mais dúvida sobre os direitos do credor, sempre caracterizando-se uma indevida renúncia pelo reclamante, o que redunda, apenas e tão somente, a diminuição do seu crédito e um prêmio para o devedor inadimplente”.

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