Servidor do TRT19 publica artigo sobre novo CPC

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André Luiz Ferreira Santos, servidor do TRT19, sempre gostou de escrever. Desde a adolescência ele se dedica à escrita e foi ganhador do concurso nacional de redação, o Prêmio Bloch, que garantiu uma bolsa de estudos para finalizar o ensino médio. Atualmente, André é analista judiciário e atua como assistente juridíco no gabinete da desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, com quem divide, junto com a equipe, uma rotina de estudo e pesquisas.

Este ano, André e a desembargadora participaram do Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho com uma publicação sobre o artigo 15 do Novo Código de Processo Civil, mas a parceria já rendeu outras publicações, entre elas, “um capítulo do livro ‘Temas Atuais de Direito e Processo do Trabalho’ (Salvador: Juspodivm, 2014), além de ter colaborado com enunciado para o I Fórum Nacional de Processo do Trabalho, em Curitiba (2016). Também tivemos um trabalho selecionado pela Universidade de Barcelona, defendido no VIII Congresso Iberoamericano sobre Cooperação Judicial (Madrid, 2014)”, disse.

Apesar de não se considerar escritor, o servidor se dedica à escrita de artigos científicos e “esse processo pressupõe pesquisa de doutrina, jurisprudência e legislação. O texto técnico não cede muito espaço à criatividade diante dos requisitos a serem observados em sua composição.”
Mas a influência literária está presente em seu cotidiano: “desde sempre gostei de Lygia Fagundes Telles, toda a sua obra é de altíssima qualidade, principalmente seus contos. Uma curiosidade é que a escritora é procuradora aposentada do Estado de São Paulo. Meu sonho literário é encontrá-la e dizer o quanto a admiro”, afirmou.

Em casa, André afirma que ele e o esposo têm “mais livros do que qualquer outro objeto. Sou casado com o poeta Adalberto Souza, ganhador do Prêmio Lego de Literatura com o livro ‘Das coisas que esquecemos pelo caminho’ (Edufal, 2013) e do Prêmio de Incentivo à Leitura, da Imprensa Oficial do Estado de Alagoas, com o livro ‘Quando os gatos lunares …’, publicado este ano.”

Para entrar em contato com o servidor, envie e-mail para o endereço andre.ferreira@trt19.jus.br e confira abaixo um trecho do artigo publicado por André em coautoria com a desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa. Acesse o link para conferir o artigo na íntegra, entre as páginas 37 e 41.

O ART. 15 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — A UNIDADE DO DIREITO PROCESSUAL A SERVIÇO DA APLICAÇÃO SUPLETIVA AO PROCESSO ESPECIAL DO TRABALHO

“A maior aproximação do Processo do Trabalho ao Processo Civil não desfigura a principiologia do Processo do Trabalho, tampouco provoca retrocesso social à ciência processual trabalhista. Ao contrário, possibilita evolução conjunta da ciência processual. O próprio processo civil, muitas vezes, se inspira no Processo do Trabalho para evoluir em muitos de seus institutos” (p.39).

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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