QUINTOS/TRT15º REGIÃO TRÂNSITO EM JULGADO – URGENTE

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Como é de conhecimento público, a ANAJUSTRA, obteve, em 01/08/2006, trânsito em julgado de decisão favorável obtida no processo número 2004.34.00.048565-0/DF distribuído na 7º Vara Federal Cível de Brasília/DF e que tem como objeto a incorporação e/ou substituição de quintos aos servidores associados que fizerem jus a esse direito. Referido acontecimento marcou histórica vitória de todos os Servidores Públicos Federais desta Justiça Especializada já que foi a ANAJUSTRA a única entidade, seja associativa ou sindical no País, defensora desta Categoria, a obter trânsito em julgado de matéria tão importante na vida dos servidores da Justiça do Trabalho e que ao longo dos anos tem sido postergada e/ou suprimida. Como todos os servidores do Judiciário Trabalhista têm conhecimento, foi a ANAJUSTRA a criadora da tese de incorporação e/ou substituição de quintos no País. Tal fato se confirma quando revelamos fato de extrema importância: todos os requerimentos iniciais administrativos sobre o tema protocolizados em todos os Regionais do Trabalho do País são da ANAJUSTRA. Afirmamos também que o primeiro requerimento administrativo sobre o tema tratado protocolizado no TST (MA 23456/2002-2) e no TRT da 15º Região (PROCESSO GDG 168/2002) também são desta Associação. Essa luta começou com a ANAJUSTRA e foi encampada e acompanhada por todas as entidades associativas e sindicais do País já que entenderam que a tese criada por esta Associação realmente tinha fundamento sólido e consistente. O deferimento pelo TST, em 06/04/2006, do processo administrativo (MA 23456/2002-2) protocolizado pela ANAJUSTRA versando sobre o mesmo objeto foi o marco relevante para implementação e pagamento de incorporação de quintos aos respectivos servidores de todo o País. Em relação ao requerimento feito em nosso processo administrativo no TRT da 15º Região (PROCESSO GDG 168/2002) A ANAJUSTRA recebeu o seguinte despacho:

“Considerando que a decisão do Tribunal de Contas da União, na qual os requerentes fundamentam seus pedidos, é meramente inpretativa e desprovida de caráter impositivo ou cogente. Considerando a existência de ações em curso objetivando a mesma tutela jurisdicional. Considerando que o Colendo Superior Tribunal Regional do Trabalho, em Correição Ordinária realizada neste Regional, em novembro de 2004, proferiu recomendação no sentido de que “somente dê cumprimento às decisões judiciais sobre questões administrativas que impliquem em gastos à União após o seu trânsito em julgado”. Indefiro, por ora, o requerido, devendo-se aguardar decisão judicial definitiva a respeito. Ciência aos requerentes. Campinas, 03 de abril de 2006. (a) Laurival Ribeiro da Silva Filho – Juiz Presidente do Tribunal.”

Diante de todos os esclarecimentos proferidos, a ANAJUSTRA informa a todos os Colegas Servidores Associados que já começou a efetivar, em 04/09/2006, os procedimentos para que a Administração do Tribunal Regional do Trabalho implante e efetive o pagamento do comando sentencial transitado em julgado em favor dos servidores associados da ANAJUSTRA no âmbito deste Regional.

Finalmente, cabe esclarecer ao servidor deste Regional que a ANAJUSTRA, em relação ao assunto informado, tem atuado em vária frentes, todas ao mesmo tempo, sempre buscando benefícios reais e o cumprimento de decisões transitadas em julgado ao associado Servidor da Justiça do Trabalho. Quando esta entidade associativa foi fundada, em 2001, tinhamos o entendimento claro e sólido de que a mesma deveria se diferenciar pela execução de trabalho sério e sem fogos de artifício (ato praticado por entidades deste Regional e que nada trouxeram de concreto até o presente momento ao servidor do TRT da 15º Região). Queremos deixar claro que estamos trabalhando e entendemos que a vitória neste Regional em favor do Servidor Associado está próxima.

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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