Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Que a chamada das ações em listas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) é aleatória e imprevisível, todos que acompanham o andamento dos Embargos de Declaração (ED) do Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, já sabem.
Na semana passada, a única sessão ordinária foi realizada na quarta-feira, 3/10, e só teve um julgamento concluído e três suspensos por pedidos de vista. Apesar disso, e de haver algum tempo ao fim da sessão, nenhuma lista foi chamada.
Mas também é notório que quanto mais lotada a pauta principal do dia, menores são as chances de acabar com a agonia provocada pelo trâmite dos Embargos que se arrasta há mais de um ano. É o caso desta quarta semana sob a gestão do ministro Dias Toffoli.
Mais processos e contribuição previdenciária
As sessões de quarta-feira, 10/10, e quinta-feira, 11/10, têm a maior pauta desde o fim da gestão da ministra Cármen Lúcia. Na primeira, estão inscritas 10 ações. Quatro delas possuem repercussão geral reconhecida, sendo três sobre direito do trabalho e uma sobre servidores públicos.
No âmbito dos servidores públicos, retorna de vista o RE 593068. A ação busca saber se é exigível contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’.
O relator é o ministro Luís Roberto Barroso que votou no sentido de dar provimento parcial ao recurso em março de 2015. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas adicionais ao salário. “Se não há benefício para o segurado no momento da aposentadoria, as parcelas não devem estar sujeitas à tributação”, declarou.
Na época Barroso foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. O ministro Teori Zavascki abriu divergência para negar provimento. O placar está em 5 votos pelo provimento parcial do RE nos termos do voto do relator, 3 votos para negar provimento e 1 voto para dar provimento parcial em outros termos. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Esse tema pode não ser a discussão mais longa do dia, que ainda conta com quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Os temas envolvem o princípio da separação dos poderes e o poder judiciário e as funções essenciais à Justiça.
Fique por dentro
Você pode ver a pauta completa no site do STF e também acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.
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