MESMA FUNÇÃO, SALÁRIO DIFERENTE

ANAJUSTRA Federal defende GAACTA para servidores dos TRTs, TSE e TREs

Entidade protocolou pedidos de providências no CSJT e TSE.


Fotos: TSE e TST

Enquanto servidores do STJ, TST e Justiça Federal já recebem a gratificação de 15%, os colegas dos Tribunais Regionais do Trabalho e da Justiça Eleitoral seguem sem o benefício. A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido de providência junto ao CSJT, pelos servidores dos TRTs, e Requerimento Administrativo junto ao TSE, pelos servidores do próprio TSE e dos TREs — para acabar de vez com o tratamento desigual.

A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido de providências junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), exigindo a extensão da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) aos servidores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho; e Requerimento Administrativo junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo a mesma gratificação para os servidores do próprio TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais.

A estratégia de atuar em duas frentes ao mesmo tempo é intencional: a injustiça é a mesma, e a resposta precisa ser simétrica.

A GAACTA — equivalente a 15% da remuneração dos cargos CJ-1 a CJ-4 — já foi instituída no STJ, no TST, na ENAMAT, no CSJT e em toda a Justiça Federal. Os servidores dos TRTs e da Justiça Eleitoral, que desempenham funções idênticas de assessoramento, coordenação, chefia e direção, seguem de fora. Não há diferença de atribuições que justifique a distinção. Há apenas uma lacuna que precisa ser corrigida.

Dois pedidos, uma só causa

Os pedidos seguirão caminhos distintos conforme a competência de cada órgão, mas com o mesmo conjunto de exigências:

  • Pedido ao CSJT: instituição da GAACTA para os servidores ocupantes de cargos em comissão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
  • Pedido ao TSE: instituição da GAACTA para os servidores ocupantes de cargos em comissão do Tribunal Superior Eleitoral e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais.

O que a ANAJUSTRA está pedindo em cada frente

Além da instituição imediata da gratificação, os dois pedidos trazem três exigências comuns:

  • Caráter indenizatório — a GAACTA não deve gerar desconto previdenciário nem ser incorporada ao salário para cálculo de outras vantagens.
  • Manutenção durante afastamentos — férias, licenças e demais afastamentos legais não podem interromper o pagamento.
  • Retroatividade a 1º de junho de 2026 — mesma data de vigência adotada nos órgãos que já recebem a gratificação. Começar depois seria repetir, com outra data, o mesmo tratamento desigual que se quer corrigir.

“Não se trata apenas de remuneração”

Para o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, a atuação simultânea nos dois fronts reflete o compromisso da entidade com a isonomia em todo o Judiciário Federal.

“Estamos falando de reconhecimento institucional, valorização profissional e tratamento isonômico para servidores que exercem funções de alta complexidade e responsabilidade em todo o país. Não se trata apenas de uma questão remuneratória.”

A entidade destaca que manter servidores dos TRTs, do TSE e dos TREs fora do benefício, enquanto colegas de outros ramos do Judiciário Federal já o recebem, não apenas viola o princípio constitucional da isonomia, como prejudica a retenção de quadros qualificados e a qualidade da prestação jurisdicional em todo o Brasil.

Próximos passos

Após o protocolo, o CSJT e o TSE analisarão os respectivos pedidos, podendo ouvir suas áreas técnicas e orçamentárias antes de deliberar. A ANAJUSTRA Federal acompanhará os dois trâmites e seguirá pressionando até que a equiparação seja efetivada em ambas as frentes.

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