Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, que tratam dos Quintos, estão na pauta principal do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 30/5. A diretoria da ANAJUSTRA trabalha em conjunto com outras instituições representativas para diminuir as chances de um novo adiamento do tema.
Nas redes
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A transmissão ao vivo do julgamento pode ser assistida pela TV Justiça.
Na pauta
A primeira vitória da ANAJUSTRA com os ED veio com a retirada do processo da pauta do Plenário Virtual e posterior transferência para o presencial, em outubro de 2017. A mudança foi favorável, segundo a assessoria jurídica, por possibilitar a intervenção dos advogados durante o julgamento.
De lá para cá, a ação entrou muitas vezes nas listas enviadas pelo relator, o ministro Gilmar Mendes, ao Plenário. Acontece que os temas em lista têm prioridade secundária e dependem de uma série de fatores, como sobra de tempo, para virem a julgamento. Assim, as chances desta quinta são maiores, uma vez que os Quintos compõem a pauta principal do dia.
Relembre
A ANAJUSTRA assegurou a incorporação dos Quintos aos seus associados através de ação ordinária que transitou em julgado em 2007. A partir de 2009, começaram a ser liberados os precatórios com os valores devidos. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente a ação rescisória movida pela União, que tinha o objetivo de cessar os pagamentos. Entretanto, a batalha judicial não terminou.
A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A assessoria jurídica da ANAJUSTRA seguiu atuando no processo, apresentando dados e argumentos em manifestações e pareceres, distribuindo memoriais e solicitando sustentação oral. O tema ficou em suspenso na Corte até o ano de 2015, quando o STF julgou pela primeira vez o RE 638.115, que tramitava paralelamente às ações do STJ.
Em uma reviravolta inesperada, o Supremo considerou inexistente o direito à incorporação – decisão que contrariou toda a jurisprudência existente até então. Mesmo assim, a ANAJUSTRA não se manteve inerte e protocolou Embargos de Declaração, através de sua assessoria jurídica.
A intenção dos ED é pedir a modulação dos efeitos da decisão, protegendo assim, as decisões transitadas em julgado e amparando servidores que recebem o benefício por força de atos administrativos que tinham mais de cinco anos na data de julgamento, levando em consideração artigo 54 da Lei nº 9.784/99.
Saiba mais
A página especial dos Quintos tem notícias de cada passo do processo desde o começo.
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