Prorrogado o prazo de adesão às novas ações

QUINTOS

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O prazo para aderir às novas ações dos Quintos, que se encerrava nesta sexta-feira, 20/12, foi prorrogado pela ANAJUSTRA e agora os os servidores associados têm até o próximo dia 29/2/2020 para assinar a autorização de ingresso que está disponível na área restrita. 

As novas ações visam a cobrança das seguintes diferenças decorrentes da ação dos Quintos: 

1ª) Diferença de correção monetária – objetiva o recebimento de valores ainda devidos da ação de Quintos decorrentes da correção monetária aplicada a menor quando do pagamento –  consiste na diferença entre o índice que foi aplicado nos RPVs e Precatórios (TR) e o índice que o STF entendeu correto (IPCA-e).

Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2011 e 2014.

2ª) Cobrança dos juros de mora entre a data da conta e a data da apresentação dos precatórios 

Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2009 e 2014.

3ª) Devolução da contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora 

Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de quintos entre 2010 a 2014.

Valores

Após o julgamento dos embargos de declaração no RE 638.115, que garantiu o direito à incorporação dos Quintos pelos associados, a entidade efetuou um levantamento dos pagamentos de RPVs e precatórios dos Quintos e constatou a existência de passivos ainda devidos referentes às diferenças acima mencionadas. Essa análise resultou em uma apuração nos valores ainda remanescentes de pagamento. 

Consulte se você possui algum montante a ser pleiteado

 

 

 

 

O prazo limite para ingresso dos pedidos dessas diferenças se encerra no início de 2020, quando vai ocorrer a prescrição para o ajuizamento das execuções. Assim, tendo em vista o pouco tempo para o recebimento das autorizações, solicitação e obtenção dos documentos que instruirão a execução, entre outros, o prazo não sofrerá nova prorrogação.  

 

Acessos: 3

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