Prejuízos da reforma administrativa para os aposentados

Estudo do Dieese aponta os impactos negativos da PEC 32/20 para os servidores inativos.

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O desmonte do Estado brasileiro anunciado pela PEC 32/2020, da reforma administrativa, além de precarizar o serviço público atinge também os aposentados com a quebra da paridade. É o que indica a análise do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Atualmente, os mesmos reajustes concedidos aos ativos também são conferidos aos aposentados. Com a reforma administrativa isso poderá ser extinto.

De acordo com o estudo do Dieese, as mudanças para os servidores aposentados se devem a diversos fatores, entre eles a adoção de novas contratações de pessoas sem vínculos com o Estado, o fim da estabilidade, tudo isso aliado com a possibilidade de terceirizações indiscriminadas.

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Além disso, o aumento do número de servidores que passarão para a inatividade nos próximos anos e a falta de renovação dessa força de trabalho com servidores contratados via concurso público prevista na proposta, nos moldes do que acontece hoje, contribui de forma significativa para o fim da paridade. “Se a Reforma for aprovada, em pouco tempo, muita gente vai estar se aposentando e não vai ter renovação do quadro, porque não haverá mais concurso e nem estabilidade, e sem paradigma, os aposentados ficarão totalmente à deriva”, aponta a economista e técnica do Dieese, Anelise Manganelli.

A proposta de reforma administrativa garante o vínculo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sistema que oferece benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos segurados e favorecidos, apenas para as carreiras típicas de Estado. Tal fato configura-se como uma grande ameaça, pois diversos servidores seriam excluídos do regime, o que comprometeria o pagamento dos beneficiados.

“Outra característica importante dessa nova modalidade de contratação é a incerteza quanto ao regime de previdência a que o servidor em período de experiência e que tenha sido contratado por prazo indeterminado estará filiado. Se, por um lado, a PEC 32/2020 prevê que, enquanto o servidor estiver sob o vínculo de experiência, sua filiação se dará junto ao Regime Próprio de Previdência do ente ao qual esteja vinculado, outro dispositivo do texto prevê a possibilidade de que lei aprovada por qualquer dos entes passe a vincular o servidor em período de experiência, que tenha sido contratado por prazo indeterminado, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca um trecho do estudo.

O Dieese faz um alerta sobre as dificuldades que estados e municípios podem enfrentar com as mudanças proposta pela PEC 32/2020. “Essa mudança provocará a queda das receitas do RPPS e terá impactos negativos para os servidores aposentados (possibilidade de cobrança de alíquota extraordinária e aumento de base de contribuição) e atuais servidores (possibilidade de cobrança de alíquota extraordinária)”.

A análise do Dieese defende que a proposta de reforma administrativa leva a uma analogia direta à reforma trabalhista. “Nesta, foram institucionalizados diversos vínculos de trabalho precários, muitos dos quais anteriormente constituíam a malfadada estrutura essencialmente informal de nosso mercado de trabalho privado. Ao propor a criação de vínculos sem estabilidade, com acesso feito sem a realização de concurso público e com possibilidade de aumento do peso das indicações políticas, a PEC 32/2020 traz para a administração pública problemas que hoje são típicos do setor privado, notadamente a rotatividade”, diz o estudo.

“E ainda pior: a PEC 32/2020 maximiza a possibilidade de que os interesses privados e de corporações se coloquem acima do interesse coletivo, ao ampliar a figura do contrato por prazo determinado e o leque de destinação dos cargos de liderança e assessoramento, em relação ao que hoje cabe aos cargos em comissão e funções de confiança”, conclui a análise.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

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Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

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