Associada Nédia Faillace lança livro inédito voltado para o direito laboral

Obra aborda admissibilidade do recurso de revista.

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A associada Nédia Lucia Faillace, servidora do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresenta ao público jurídico seu primeiro livro, “Manual de Admissibilidade do Recurso de Revista”. Com mais de vinte anos de experiência assessorando ministros do TST e atuando como instrutora interna, ela traz uma obra que preenche uma lacuna há muito sentida pelos profissionais do direito laboral.

“Tanto os servidores do TST como do TRT sempre mencionavam a necessidade de doutrina específica acerca do recurso de revista, e me falavam para escrever sobre a matéria. Essa foi minha inspiração, meus amados alunos”, afirma. 

O livro, que se baseia na experiência profissional de Nédia, aborda diversos pontos-chave relacionados à admissibilidade do recurso de revista. Entre eles, destaca-se a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso, a configuração de divergência jurisprudencial, contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais, e violação de disposição de lei federal ou à Constituição Federal.

O livro é a primeira obra da associada Nédia Faillace.

O livro é a primeira obra da associada Nédia Faillace. – Divulgação

Para os leitores, especialmente os profissionais do direito laboral, o manual promete ser uma ferramenta essencial. A autora detalha de forma minuciosa os desafios e as nuances envolvidas na admissibilidade do recurso de revista, proporcionando uma compreensão abrangente e prática do tema.

Ao abordar as hipóteses de não cabimento do recurso de revista, Nédia traz uma análise cuidadosa, incluindo a discussão sobre o reexame do conjunto fático-probatório, decisões em consonância com jurisprudência consolidada e a incidência de óbices sumulados.

O livro “Manual de Admissibilidade do Recurso de Revista” está disponível para compra no site da Editora Dialética.

Sobre a autora: Bacharel em Administração pela Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES), em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especialista em Processo Civil e Trabalhista pela Universidade Cândido Mendes. Com uma trajetória marcada por sua atuação como chefe de gabinete da vice-presidência do TST em 2022 e atual chefe de gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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