
TRE-PI realiza Seminário de Integração de novos servidores
Houve distribuição de brindes da ANAJUSTRA Federal.
Lei nº 9.096/1995 passou por uma série de atualizações para acentuar a autonomia partidária e a valorização feminina na política, entre outros pontos.
Sancionada em 19 de setembro de 1995, a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096) completa 30 anos nesta sexta-feira (19) com uma trajetória histórica na consolidação da democracia brasileira. Até a sanção da lei, os partidos não gozavam de autonomia, pois todos os seus atos internos dependiam de norma geral dirigida a todas as legendas, como estabelecia a revogada Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n° 5.682/1971), remanescente do período da ditadura militar no Brasil.
Nessas três décadas de vigência, a Lei dos Partidos Políticos passou por diversas reformas normativas – sendo as mais recentes em 2019, 2021 e 2022 –, sempre preservando o papel de garantir a representatividade e a autonomia das siglas, prerrogativas previstas na Constituição de 1988. Juntamente com o Código Eleitoral, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), a Lei dos Partidos Políticos compõe a base do Direito Eleitoral brasileiro.
A lei regulamentou os artigos 14 e 17 da Constituição Federal. Com ela, as agremiações passaram a ter autonomia e natureza jurídica de direito privado, destinadas a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais. É essa norma que determina, por exemplo, como se dá a organização e o funcionamento das agremiações, a filiação partidária e a designação de candidatos. Também é a lei que regulamenta o Fundo Partidário e a prestação de contas das legendas, entre outros assuntos.
Filiação partidária
O artigo 14 da Constituição estabelece que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. Portanto, para se candidatar a um cargo eletivo, é obrigatório que a cidadã e o cidadão estejam regularmente filiados a um partido. O tema está previsto no capítulo IV da Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a norma, só pode filiar-se a uma legenda a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos. A filiação é condicionada também ao atendimento às regras do estatuto de cada partido.
Após o registro do novo filiado, os órgãos de direção municipais, regionais ou nacional devem inserir os dados em sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Por meio dessa ferramenta, o Filia, os partidos fazem a gestão do cadastro de filiados e a Justiça Eleitoral tem acesso aos dados para a verificação do prazo mínimo de filiação partidária (seis meses antes das eleições) para efeito de candidatura a cargo eletivo.
Funcionamento
Já o artigo 17 da Constituição Federal foi dedicado às regras gerais para a criação e o funcionamento dos partidos, garantindo a liberdade para a fundação e a orientação ideológica das agremiações, desde que respeitados os princípios constitucionais da soberania, da democracia, do pluripartidarismo e dos direitos humanos. Conforme o dispositivo, as agremiações devem ter caráter nacional e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Também estão obrigadas a prestar contas à Justiça Eleitoral e não podem receber recursos estrangeiros.
Fusão e incorporação de partidos
Com base no disposto na Constituição, o artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos estabelece que são livres a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem, formando um novo, como aconteceu entre o Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM), que originou o União Brasil.
Já na incorporação, uma legenda é absorvida por outra, deixando aquela de existir. O que aconteceu com a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) pelo Solidariedade e do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos. Os requisitos para os processos de fusão e incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e no Capítulo I do Título II da Lei dos Partidos Políticos.
Estatuto
Diante da necessidade de disciplinar a aplicação dessas normas constitucionais, a Lei nº 9.096/1995 regulou vários aspectos da atuação dos partidos, desde a criação e o registro, passando por finanças e propaganda gratuita no rádio e na TV, além da filiação partidária.
Por exemplo, só o partido que tenha registro de estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Além disso, somente o registro do estatuto no TSE assegura à legenda a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos, sendo proibida a utilização, por outras siglas, de variações que venham a induzir a erro ou a confusão.
Uma das mais importantes alterações na Lei dos Partidos Políticos, quanto ao estatuto, foi incluída pela Lei nº 14.192/2021. Conforme a nova regra, o estatuto da legenda deve conter, entre outras, normas sobre prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Federações
Já a Lei nº 14.208/2021 incluiu na Lei dos Partidos Políticos o artigo 11-A. Segundo o dispositivo, duas ou mais legendas “poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”. Aplicam-se à federação de partidos, adotada pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2022, todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
A federação partidária possibilita aos partidos de mesma identidade ideológica e de programas, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As agremiações que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas as eleitas e os eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.
Atualmente, 29 partidos políticos estão registrados no TSE, sendo sete deles reunidos em federação: Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), Federação PSDB-Cidadania e Federação PSOL-Rede.
Saiba mais sobre federação partidária.
Propaganda partidária gratuita
O artigo 50-B foi incluído na Lei dos Partidos Políticos pela Lei nº 14.291/2022, para tratar da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão por meio exclusivo de inserções. Segundo o novo dispositivo, o partido poderá divulgar essa propaganda para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos relacionados e as atividades congressuais da legenda; divulgar a posição sobre temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação e esclarecer o papel dos partidos na democracia; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e das pessoas negras.
Pela legislação, são expressamente proibidos nas inserções, entre outros pontos, o uso de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; o emprego de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, bem como a prática de atos que incitem a violência.
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Estivemos presentes na 16ª Cerimônia de Homenagem às Aposentadas e aos Aposentados do TRT da 12ª Região, reafirmando nosso propósito de tornar essa importante transição mais leve, tanto na vida pessoal quanto profissional dos servidores.
Entre os homenageados está nosso associado Sodré Murilo Virgílio, que se dedicou por 32 anos ao serviço público. Ao lado dele, na celebração, sua esposa (ambos na primeira foto), também nossa associada, prestigiou esse momento tão especial.
👏 A ANAJUSTRA Federal parabeniza todos os aposentados e aposentadas que iniciam um novo ciclo, com a certeza de que seguimos juntos nessa nova etapa da jornada.
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🎉 No dia 5 de setembro, a ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento Incluir do TRT12, que contou com apresentações artísticas, palestras e o programa Equidade.
Distribuímos brindes a participantes e palestrantes, celebrando a inclusão e a valorização de todos no ambiente de trabalho.
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