ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde nos TRTs 9 e 12
Semana dedicada ao Dia Mundial da Saúde foi marcada por atividades de…
As inscrições do curso, que será voltado a magistrados, servidores dos tribunais e conselhos do Poder Judiciário, já estão abertas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), vai oferecer, nos meses de novembro e dezembro, o Curso sobre Letramento Racial. A capacitação contará com aulas a distância, síncronas, de 5 de novembro a 12 de dezembro, das 14h às 17h. Ao todo, serão seis aulas expositivas, totalizando 20 horas.
As aulas tratarão ainda dos seguintes temas: “A hermenêutica negra, discriminação, violência e assédio racial” ; “As múltiplas formas de ocorrência do racismo, a exemplo do interpessoal, estrutural, organizacional, institucional, religioso e recreativo, algorítmico e os impactos de estereótipos e vieses”; “A atenção à infância e juventude sob a perspectiva racial”; “Saúde mental da população negra”; “Intolerância em relação a religiões de matriz africana”; “Racismo e o sistema de justiça e o julgamento com perspectiva racial”; e “O papel das ações afirmativas na promoção da equidade racial nos espaços públicos”.
Os formadores da ação de capacitação serão os magistrados Wanessa Mendes de Araújo, Fábio Francisco Esteves, Mara Lina do Carmo, da Justiça Federal da 1ª Região, Mariana Machado, Adriana Melônio e Karen Luise de Souza, bem como o professor André Santos.
O curso atende às determinações do Pacto Nacional do Judiciário para Equidade Racial, ao qual aderiram todos os tribunais brasileiros. No Eixo II, o pacto prevê a desarticulação do racismo institucional, a partir de ações de formação inicial e continuada de magistrados em questões raciais e ações de prevenção e combate à discriminação racial no Judiciário.
As inscrições do curso, que será voltado a magistrados, servidores dos tribunais e conselhos do Poder Judiciário, já estão abertas.
Inscreva-se no curso Letramento Racial neste link
Programação
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Wanessa Mendes de Araújo, “o curso é uma demonstração do compromisso social do Conselho para que o racismo, a discriminação e a intolerância racial e religiosa não estejam presentes quer no ambiente de trabalho, quer seja um ato praticado por integrantes do Poder Judiciário, ainda que em ambientes privados. A promoção da equidade racial se enquadra no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 18 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas”.
Ao relembrar que a promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos é um dos principais objetivos da Constituição Federal, a juíza reforça a relevância da formação. “Apesar da norma, a realidade nos mostra que a herança escravista e colonial ainda impede que pessoas negras tenham os mesmos direitos e oportunidades na vida em sociedade”, aponta.
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MURAL | PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados em nosso mural de permutas e redistribuição.
Está interessado em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal? Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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✨ A Páscoa nos convida a enxergar a vida com olhos de fé e esperança.✨
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Feliz Páscoa!
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