Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, no exercício da Presidência do Tribunal, assinou a Resolução Presi 40/2025. O normativo trata do novo marco temporal para a concessão da licença-paternidade, a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e altera a Resolução Presi 59/2021 para adequá-la aos novos termos estabelecidos pela Resolução CNJ 493, de 17 de março de 2023. O normativo entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de outubro de 2025.
O magistrado ou o servidor continuam tendo direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos do Art. 8º (mediante participação em programa de orientação sobre paternidade responsável ou a efetiva participação solidária no desenvolvimento integral da criança na primeira infância).
Novo Marco Inicial da Licença-Paternidade (Nascimento)
O período de 5 dias passa a ser contado a partir:
Marco Inicial da Licença-Paternidade (Adoção)
No caso de adoção, a licença será contada a partir da adoção, conforme termo de guarda judicial ou termo de adoção.
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