RESOLUÇÃO 40/2025

TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores

A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, no exercício da Presidência do Tribunal, assinou a Resolução Presi 40/2025. O normativo trata do novo marco temporal para a concessão da licença-paternidade, a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e altera a Resolução Presi 59/2021 para adequá-la aos novos termos estabelecidos pela Resolução CNJ 493, de 17 de março de 2023. O normativo entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de outubro de 2025.

O magistrado ou o servidor continuam tendo direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos do Art. 8º (mediante participação em programa de orientação sobre paternidade responsável ou a efetiva participação solidária no desenvolvimento integral da criança na primeira infância).

Novo Marco Inicial da Licença-Paternidade (Nascimento)

O período de 5 dias passa a ser contado a partir:

  • Do momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último.
  • Esta regra se aplica ainda que o período de internação exceda duas semanas.

Marco Inicial da Licença-Paternidade (Adoção)

No caso de adoção, a licença será contada a partir da adoção, conforme termo de guarda judicial ou termo de adoção.

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Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

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Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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