ANAJUSTRA Federal promove série de vídeos sobre seus principais pleitos jurídicos

Escritório Ibaneis Advocacia, da ADV Nacional, representa demandas da entidade.

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As ações judiciais da ANAJUSTRA Federal são tema muito relevante para os associados da entidade, e para os servidores que desejam se associar. Com um histórico de vitórias expressivas no campo judicial, que trouxe vários benefícios para a categoria e até mesmo para outras carreiras fora do Judiciário, como a dos Quintos, de FC Cheia, 11,98%, juros de 11,98%, além de restituições de PSSS, a associação tem suas demandas representadas pelo escritório Ibaneis Advocacia.

Em uma série de entrevistas com os advogados do escritório, publicada entre os dias 21/5 e 10/6, os especialistas falaram sobre quatro dos principais pleitos da entidade que representa os servidores do Poder Judiciário da União (PJU).

Na primeira entrevista da série, a entrevistada foi a advogada Isadora Menezes, que falou da ação referente à Lei nº 13.317/16, cujo prazo de ingresso foi prorrogado para o dia 30/6. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Assista a entrevista com a advogada Isadora Menezes

Já na segunda e terceira entrevistas, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim falou sobre a situação dos Quintos que ainda não foram pagos e quais ações estão em andamento para agilizar a expedição de todos os processos e esclareceu pontos importantes sobre o processo conhecido como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dos Quintos.

Assista a entrevista com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim sobre situação dos Quintos

Assista a entrevista com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim sobre a ação de RRA dos Quintos

No quarto e último vídeo da série sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal, o advogado Deyr José Gomes Júnior, do escritório Ibaneis Advocacia, trata da ação que visa obstar a retirada da parcela denominada Opção (Art. 193), importante pleito em andamento destinado a servidores aposentados ou próximos da aposentadoria. A parcela decorre do exercício de uma função comissionada por um servidor efetivo. Quando acumulada com o exercício dos dois cargos, por lei, o servidor tem direito de optar pelo vencimento integral do cargo em comissão ou pelo vencimento integral do cargo efetivo e uma parcela do vencimento de cargo em comissão.

Assista a entrevista com o advogado Deyr José Gomes Júnior

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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