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As ações judiciais da ANAJUSTRA Federal são tema muito relevante para os associados da entidade, e para os servidores que desejam se associar. Com um histórico de vitórias expressivas no campo judicial, que trouxe vários benefícios para a categoria e até mesmo para outras carreiras fora do Judiciário, como a dos Quintos, de FC Cheia, 11,98%, juros de 11,98%, além de restituições de PSSS, a associação tem suas demandas representadas pelo escritório Ibaneis Advocacia.
Em uma série de entrevistas com os advogados do escritório, publicada entre os dias 21/5 e 10/6, os especialistas falaram sobre quatro dos principais pleitos da entidade que representa os servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Na primeira entrevista da série, a entrevistada foi a advogada Isadora Menezes, que falou da ação referente à Lei nº 13.317/16, cujo prazo de ingresso foi prorrogado para o dia 30/6. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Assista a entrevista com a advogada Isadora Menezes
Já na segunda e terceira entrevistas, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim falou sobre a situação dos Quintos que ainda não foram pagos e quais ações estão em andamento para agilizar a expedição de todos os processos e esclareceu pontos importantes sobre o processo conhecido como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dos Quintos.
Assista a entrevista com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim sobre situação dos Quintos
Assista a entrevista com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim sobre a ação de RRA dos Quintos
No quarto e último vídeo da série sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal, o advogado Deyr José Gomes Júnior, do escritório Ibaneis Advocacia, trata da ação que visa obstar a retirada da parcela denominada Opção (Art. 193), importante pleito em andamento destinado a servidores aposentados ou próximos da aposentadoria. A parcela decorre do exercício de uma função comissionada por um servidor efetivo. Quando acumulada com o exercício dos dois cargos, por lei, o servidor tem direito de optar pelo vencimento integral do cargo em comissão ou pelo vencimento integral do cargo efetivo e uma parcela do vencimento de cargo em comissão.
Assista a entrevista com o advogado Deyr José Gomes Júnior
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