TRT4: liminar suspende reposição ao erário de valores dos 13,23%

Descontos dos 13,23% também foram suspensos nos TRT 2 e 3, além do TST.

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A ANAJUSTRA Federal alcançou nova vitória judicial beneficiando os servidores associados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região que terão suspensos os descontos dos valores recebidos na competência de abril de 2016 a título de reajuste de 13,23%, determinados pela presidência do órgão.

A decisão, publicada no último dia 29/4, é da juíza federal substituta da 5ª Vara da SJDF, Diana Wanderlei, que deferiu pedido de tutela provisória da associação.

Nela, a juíza afirma que “os substituídos da autora receberam a importância por força de decisão judicial, estando os substituídos da autora de boa-fé e uma vez que a respectiva rubrica possui natureza alimentar” e conclui: “Ante o Exposto, CONCEDO A LIMINAR para fins de suspensão da cobrança do objeto da lide pela ré, até a reapreciação da liminar quando do mérito da sentença”.

Entenda

A ANAJUSTRA Federal e sua assessoria jurídica estavam convictas do equívoco da decisão tomada pela administração do Tribunal. Por isso, ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência “inaudita altera parte”, pretendendo a suspensão e a anulação da decisão administrativa.

Para a associação, a determinação dos descontos viola o direito dos servidores que, amparados pela coisa julgada, receberam os valores de boa-fé e devem ser poupados de medida que objetive a reposição ao erário.

“Em situações análogas a essa em outros Regionais, a associação conseguiu reverter tais determinações administrativas”, aponta o vice-presidente da entidade, Áureo Pedroso.

Esses Regionais são os TRTs de São Paulo e de Minas Gerais. Além disso, em decisão administrativa, os servidores do TST também foram beneficiados pela suspensão da reposição ao erário.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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