CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
O prazo para aderir às novas ações da ANAJUSTRA termina no dia 29/2. Os servidores que ainda não assinaram a autorização, devem acessar a área restrita e seguir o passo a passo para garantir a participação no pleito.
A nova ação visa a cobrança das seguintes diferenças decorrentes da ação dos Quintos:
1ª) Diferença de correção monetária – objetiva o recebimento de valores ainda devidos da ação de Quintos decorrentes da correção monetária aplicada a menor quando do pagamento – consiste na diferença entre o índice que foi aplicado nos RPVs e Precatórios (TR) e o índice que o STF entendeu correto (IPCA-e).
Quem pode participar? Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2011 e 2014.
2ª) Cobrança dos juros de mora entre a data da conta e a data da apresentação dos precatórios
Quem pode participar? Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2009 e 2014.
3ª) Devolução da contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora
Quem pode participar? Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2010 e 2014.
Valores
Após o julgamento dos embargos de declaração no RE 638.115, que garantiu o direito à incorporação dos Quintos pelos associados, a entidade efetuou um levantamento dos pagamentos de RPVs e precatórios dos Quintos e constatou a existência de passivos ainda devidos referentes às diferenças acima mencionadas. Essa análise resultou em uma apuração nos valores ainda remanescentes de pagamento.
Consulte se você possui algum montante a ser pleiteado
O limite para ingresso dos pedidos dessas diferenças se encerra no início de 2020, quando vai ocorrer a prescrição para o ajuizamento das execuções. Assim, tendo em vista o pouco tempo para o recebimento das autorizações, solicitação e obtenção dos documentos que instruirão a execução, entre outros, o prazo não sofrerá nova prorrogação.
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