Prazo de adesão termina no dia 29/2

NOVAS AÇÕES

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O prazo para aderir às novas ações da ANAJUSTRA termina no dia 29/2. Os servidores que ainda não assinaram a autorização, devem acessar a área restrita e seguir o passo a passo para garantir a participação no pleito. 

A nova ação visa a cobrança das seguintes diferenças decorrentes da ação dos Quintos: 

1ª) Diferença de correção monetária – objetiva o recebimento de valores ainda devidos da ação de Quintos decorrentes da correção monetária aplicada a menor quando do pagamento –  consiste na diferença entre o índice que foi aplicado nos RPVs e Precatórios (TR) e o índice que o STF entendeu correto (IPCA-e).

Quem pode participar? Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2011 e 2014.

2ª) Cobrança dos juros de mora entre a data da conta e a data da apresentação dos precatórios 

Quem pode participar? Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2009 e 2014.

3ª) Devolução da contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora 

Quem pode participar? Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2010 e 2014.

Valores

Após o julgamento dos embargos de declaração no RE 638.115, que garantiu o direito à incorporação dos Quintos pelos associados, a entidade efetuou um levantamento dos pagamentos de RPVs e precatórios dos Quintos e constatou a existência de passivos ainda devidos referentes às diferenças acima mencionadas. Essa análise resultou em uma apuração nos valores ainda remanescentes de pagamento. 

Consulte se você possui algum montante a ser pleiteado 

 

 

 

 

O limite para ingresso dos pedidos dessas diferenças se encerra no início de 2020, quando vai ocorrer a prescrição para o ajuizamento das execuções. Assim, tendo em vista o pouco tempo para o recebimento das autorizações, solicitação e obtenção dos documentos que instruirão a execução, entre outros, o prazo não sofrerá nova prorrogação.  

Acessos: 4

Como guardar parte do reajuste que vem aí? 👀💸🤑

Não é o reajuste dos sonhos — mas é uma chance real de fazer diferente.
Se esse dinheiro entrar na conta sem plano, ele vai virar mercado, aplicativo, café… 🛍️📲☕
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Neste novo vídeo da série “Papo de Valor”, o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, traz duas dicas para não deixar isso acontecer. 

Não é sobre quanto vem a mais. É sobre não deixar desaparecer!! 📊💎

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Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️

A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).

📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.

O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.

✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)

https://forms.office.com/r/AKGLcremD9

📲 Conheça o projeto
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🎓✨ NOVO CONVÊNIO NA ÁREA!

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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

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