Prazo de adesão termina no dia 29/2

NOVAS AÇÕES

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O prazo para aderir às novas ações da ANAJUSTRA termina no dia 29/2. Os servidores que ainda não assinaram a autorização, devem acessar a área restrita e seguir o passo a passo para garantir a participação no pleito. 

A nova ação visa a cobrança das seguintes diferenças decorrentes da ação dos Quintos: 

1ª) Diferença de correção monetária – objetiva o recebimento de valores ainda devidos da ação de Quintos decorrentes da correção monetária aplicada a menor quando do pagamento –  consiste na diferença entre o índice que foi aplicado nos RPVs e Precatórios (TR) e o índice que o STF entendeu correto (IPCA-e).

Quem pode participar? Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2011 e 2014.

2ª) Cobrança dos juros de mora entre a data da conta e a data da apresentação dos precatórios 

Quem pode participar? Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2009 e 2014.

3ª) Devolução da contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora 

Quem pode participar? Os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2010 e 2014.

Valores

Após o julgamento dos embargos de declaração no RE 638.115, que garantiu o direito à incorporação dos Quintos pelos associados, a entidade efetuou um levantamento dos pagamentos de RPVs e precatórios dos Quintos e constatou a existência de passivos ainda devidos referentes às diferenças acima mencionadas. Essa análise resultou em uma apuração nos valores ainda remanescentes de pagamento. 

Consulte se você possui algum montante a ser pleiteado 

 

 

 

 

O limite para ingresso dos pedidos dessas diferenças se encerra no início de 2020, quando vai ocorrer a prescrição para o ajuizamento das execuções. Assim, tendo em vista o pouco tempo para o recebimento das autorizações, solicitação e obtenção dos documentos que instruirão a execução, entre outros, o prazo não sofrerá nova prorrogação.  

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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