Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Durante sessão nesta quarta-feira, 18/12, ministro Dias Toffoli colocou em pauta questão de ordem sobre a contagem de votos nos embargos de declaração. Foto: Nelson Jr/SCO/STF.
Entenda a proclamação dos Quintos
Confira o histórico dos embargos
O Supremo Tribunal Federal (SFT) proclamou a modulação no caso dos Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos. A confirmação da vitória ocorreu na sessão presencial do plenário nesta quarta-feira, 18/12. A tese foi fixada conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Assim, no caso dos servidores com ações judiciais transitadas em julgado, a Corte decidiu por manter o pagamento dos Quintos. É o caso dos associados da ANAJUSTRA beneficiados pela ação coletiva 2004.34.00.048565-0. Quem foi beneficiado por decisão administrativa ou judicial ainda não transitada em julgado também segue recebendo os Quintos, porém a parcela será absorvida por reajustes posteriores.
Confira todos os detalhes no vídeo gravado pelo advogado da assessoria jurídica, Johan Hommonai.
Contagem de votos
Depois da votação no Plenário Virtual, a proclamação do resultado esbarrou em dificuldade procedimental devido ao quórum mínimo exigido para modulação, dois terços dos membros do Supremo. Como forma de solução, o ministro Dias Toffoli, apresentou ao Plenário uma proposta em questão de ordem: para a modulação dos efeitos de decisão em sede de Recurso Extraordinário, que não trata de questão constitucional, basta a maioria absoluta dos votos.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu da proposta por considerar que a modulação não é necessária neste caso, uma vez que, segundo ele, deveria ser reconhecido o julgamento virtual sem necessidade dessa discussão.
Todos os demais, inclusive o relator, acompanharam a decisão sugerida por Toffoli.
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