Contagem dos votos dos Quintos é adiada para quarta, 18

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Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF.

A proclamação do resultado e a contagem dos votos divergentes nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, devem ocorrer na próxima quarta-feira, 18/12. Os procedimentos estavam marcados para esta quarta, 12, mas o primeiro processo em pauta — sobre devedores de ICMS — ocupou todo o tempo de julgamento.

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Confira o histórico dos embargos

Ao suspender a sessão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (SFT), ministro Dias Toffoli, anunciou que os Quintos devem ser o primeiro item da pauta na próxima quarta-feira. A proclamação presencial é necessária uma vez que a natureza dos votos apresentados extrapolou as possibilidades do Plenário Virtual.

Na ocasião, o ministro Gilmar Medes acolheu os embargos interpostos pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA para manter a vantagem a todos que tenham ação judicial transitada em julgado, aso dos associados da entidade beneficiados pela Ação Ordinária 2004.34.00.048565-0.

Três ministros acompanharam expressamente o relator (Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli), três apresentaram divergência (Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber). O ministro Celso de Mello acompanhou uma das posições discordantes e Luís Fux e Roberto Barroso declararam suspeição. A ministra Cármen Lúcia não se manifestou no julgamento virtual, assim, seguindo as regras da ferramenta, o voto dela é contado como favorável.

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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