Novas ações para associados

QUINTOS

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Julgados os embargos de declaração no RE 638.115, garantindo o direito à incorporação dos Quintos pelos associados da ANAJUSTRA, serão ajuizadas novas demandas para a cobrança das seguintes diferenças decorrentes da ação coletiva transitada em julgado, ajuizada no ano de 2004:

1ª) Diferença de correção monetária – objetiva o recebimento de valores ainda devidos da ação de Quintos decorrentes da correção monetária aplicada a menor quando do pagamento –  consiste na diferença entre o índice que foi aplicado nos RPVs e Precatórios (TR) e o índice que o STF entendeu correto (IPCA-e).

Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2011 e 2014.

2ª) Cobrança dos juros de mora entre a data da conta e a data da apresentação dos precatórios (01/07)
 

Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2009 e 2014.

3ª) Devolução da contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora 

Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de quintos entre 2010 a 2014.

A ANAJUSTRA efetuou um levantamento dos pagamentos de RPVs e precatórios dos Quintos e constatou a existência de passivos ainda devidos aos seus associados referentes às diferenças acima mencionadas. Essa análise resultou em uma apuração nos valores ainda remanescentes de pagamento.

Desse levantamento, apuramos a estimativa dos valores ainda devidos aos nossos associados. Esses montantes, individualizados, podem ser consultados na área restrita.

Consulte se você possui algum montante a ser pleiteado

 

 

 

 

O prazo limite para ingresso dos pedidos dessas diferenças se encerra no início de 2020, quando vai ocorrer a prescrição para o ajuizamento das execuções. 

Para o ajuizamento das novas execuções, é necessário preencher e assinar a autorização disponível na área restrita. Lá também estarão disponíveis todas as informações para o envio da autorização para a ANAJUSTRA.

As autorizações devem ser encaminhadas até 20/12/2019, para que o associado possa assegurar o seu direito de participação nessas ações. Isso tendo em vista o pouco tempo para o recebimento das autorizações, solicitação e obtenção dos documentos que instruirão a execução, individualizados e autenticados pela Vara Federal onde tramitou o processo dos quintos, do trabalho de conferência, verificação de inconsistências, elaboração de cálculos e formulários e para a organização completa de todas as informações necessárias ao ajuizamento dessas ações na Justiça Federal de Brasília – DF.

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Viva a Veneza Brasileira, a cidade das pontes, dos rios e dos mangues!

Hoje, celebramos a capital mais antiga do Brasil, terra de cultura pulsante onde o frevo ferve no asfalto e o Galo da Madrugada desperta multidões.

Viva o Recife Antigo e seus casarões históricos, o Marco Zero que nos conecta ao mundo e a força da cultura popular que resiste e se reinventa. Viva a terra dos altos coqueiros e da criatividade sem limites, berço de poetas e revoluções.

Viva a amada “Manguetown”, que hoje completa *489 anos* de história, arte e um orgulho gigante de ser pernambucana!

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital do frevo, já sabe:

✨Recife é inesquecível!✨

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Com unidades em Vila Isabel e Tijuca, a Oga Mitá significa “Casa da Criança” em guarani e carrega um projeto pedagógico baseado no respeito às diferenças, à história e à formação integral do aluno, da Educação Infantil ao Ensino Médio.

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Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.

São elas que conciliam, decidem, organizam, lideram, acolhem e transformam.

Neste 8 de março, a ANAJUSTRA Federal celebra cada mulher que fortalece o Judiciário com competência, sensibilidade e coragem.

Vocês são parte essencial dessa história. 💜

Feliz Dia Internacional da Mulher!

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