
CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
Julgados os embargos de declaração no RE 638.115, garantindo o direito à incorporação dos Quintos pelos associados da ANAJUSTRA, serão ajuizadas novas demandas para a cobrança das seguintes diferenças decorrentes da ação coletiva transitada em julgado, ajuizada no ano de 2004:
1ª) Diferença de correção monetária – objetiva o recebimento de valores ainda devidos da ação de Quintos decorrentes da correção monetária aplicada a menor quando do pagamento – consiste na diferença entre o índice que foi aplicado nos RPVs e Precatórios (TR) e o índice que o STF entendeu correto (IPCA-e).
Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2011 e 2014.
2ª) Cobrança dos juros de mora entre a data da conta e a data da apresentação dos precatórios (01/07)
Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2009 e 2014.
3ª) Devolução da contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora
Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de quintos entre 2010 a 2014.
A ANAJUSTRA efetuou um levantamento dos pagamentos de RPVs e precatórios dos Quintos e constatou a existência de passivos ainda devidos aos seus associados referentes às diferenças acima mencionadas. Essa análise resultou em uma apuração nos valores ainda remanescentes de pagamento.
Desse levantamento, apuramos a estimativa dos valores ainda devidos aos nossos associados. Esses montantes, individualizados, podem ser consultados na área restrita.
Consulte se você possui algum montante a ser pleiteado
O prazo limite para ingresso dos pedidos dessas diferenças se encerra no início de 2020, quando vai ocorrer a prescrição para o ajuizamento das execuções.
Para o ajuizamento das novas execuções, é necessário preencher e assinar a autorização disponível na área restrita. Lá também estarão disponíveis todas as informações para o envio da autorização para a ANAJUSTRA.
As autorizações devem ser encaminhadas até 20/12/2019, para que o associado possa assegurar o seu direito de participação nessas ações. Isso tendo em vista o pouco tempo para o recebimento das autorizações, solicitação e obtenção dos documentos que instruirão a execução, individualizados e autenticados pela Vara Federal onde tramitou o processo dos quintos, do trabalho de conferência, verificação de inconsistências, elaboração de cálculos e formulários e para a organização completa de todas as informações necessárias ao ajuizamento dessas ações na Justiça Federal de Brasília – DF.
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