Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, já têm nova data para apreciação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), 11 de outubro. Em aproximadamente 15 dias, os ministros devem lançar, mais uma vez, suas manifestações no sistema.
Desde a primeira vez do processo no ambiente online, o relator, ministro Gilmar Mendes, já se manifestou favorável à modulação dos efeitos da decisão – para que não prejudique servidores com Quintos incorporados via decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da ANAJUSTRA, nem por ato administrativo com mais de cinco anos.
Na ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu em seu voto e o colega, Ricardo Lewandowski, apresentou destaque que levou o processo de volta ao plenário presencial. Durante a sessão da última quinta-feira, 26/10, Lewandowski anunciou que já havia formado uma opinião e que retiraria o destaque para que o processo pudesse ser reincluído na pauta virtual, por causa da urgência e importância do tema para os servidores.
Atuação da ANAJUSTRA
Enquanto isso, a diretoria da ANAJUSTRA segue trabalhando junto aos gabinetes dos ministros para alcançar o resultado mais favorável possível para os servidores. Ao lado da assessoria jurídica e de outras entidades do PJU e MPU, representantes da associação seguem entregando documentos e memoriais sobre o caso na busca de demonstrar sua relevância para a categoria em todo o país.
“Todos têm se mostrado abertos a ouvir o que temos a dizer em nome dos servidores. Acreditamos que o Supremo será favorável à manutenção dos direitos incorporados, em atenção aos princípios da coisa julgada, segurança jurídica, irredutibilidade de vencimentos e ao instituto da decadência administrativa”, explicou o diretor de relações institucionais, Áureo Pedroso.
Confira:
Como funciona
O julgamento virtual é iniciado sempre às sextas-feiras, quando o relator libera ementa, relatório e voto para que sejam lidos pelos pares. Os demais têm quatro opções de voto: acompanhar o relator, acompanhar com ressalva, divergir do relator, acompanhar a divergência.
Contando com o dia de abertura do julgamento, o prazo é de cinco dias úteis para cada um se manifestar, podendo mudar de posicionamento a qualquer tempo neste período. Quem não lançar uma posição no sistema é contado como favorável ao voto do relator.
Desde agosto deste ano, é possível acompanhar as votações do Plenário Virtual em tempo real, na página de acompanhamento processual, na aba “Sessão Virtual”. É lá que são disponibilizadas automaticamente as conclusões do voto de cada ministro, mas os pareceres completos só são divulgados com a publicação do acórdão.
Por fim, a contagem é feita às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Saiba mais na página especial dos Quintos.
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