Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O RE 638.115, que trata da incorporação dos Quintos, está na pauta do dia 26/9 do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema estava na pauta do Plenário Virtual, mas o julgamento foi suspenso após pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski.
Em voto publicado no dia 23/8, data de início do julgamento no Plenário Virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos de declaração, mantendo os Quintos para os servidores que os recebem em função de decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da ANAJUSTRA.
“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”, escreveu ele.
Na semana seguinte, antes do pedido de destaque de Lewandowski, o ministro Edson Fachin apresentou voto divergindo do relator. Nenhum outro membro da Corte se manifestou e, conforme regulamentação, ao fazerem isso, eles acompanhariam diretamente o voto do relator, o que pode indicar um resultado positivo para a categoria.
A ANAJUSTRA acompanhará o julgamento.
Acesse a página especial dos Quintos e saiba mais sobre o tema.
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