Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Foto: Dorivan Marinho/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do RE 638.115, em voto publicado nesta sexta-feira, 23/8, manteve os Quintos para os servidores que os recebem em função de decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da ANAJUSTRA.
“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”, escreveu Mendes.
O voto pela manutenção do direito era esperado pela diretoria da ANAJUSTRA e considerado uma grande vitória. “Trabalhamos neste sentido e essa decisão coroa a atuação conjunta das entidades em defesa da categoria”, afirmou o diretor de relações institucionais da associação, Áureo Pedroso.
Votação virtual
Agora, os demais membros da corte têm até às 23:59h da próxima quinta-feira para ratificar ou divergir do voto do relator. A ANAJUSTRA segue confiante no resultado positivo do julgamento e, se ele se realizar, a entidade levantará uma lista com todos os beneficiários da ação para encaminhar aos Tribunais, objetivando que seus atuais associados tenham os quintos preservados e e não sejam futuramente absorvidos.
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