Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Fotos: Rosinei Coutinho/SCO/STF.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos. Com duas ausências, da ministra Cármen Lúcia e do decano Celso de Mello, o colegiado avaliou questões trabalhistas na quarta-feira, 10/10.
Primeiro, ficou decidido que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve apresentar justificativa ao demitir seus empregados. Com a medida, pessoas que foram demitidas sem a publicidade da motivação deverão ser reintegradas. A resolução confirma a jurisprudência de outros tribunais e do próprio Supremo.
Em seguida, outra jurisprudência foi ratificada. Os ministros da Corte decidiram que o direito à estabilidade da gestante não depende do conhecimento de gravidez. Isso quer dizer que mesmo que o empregador não saiba, funcionárias grávidas não podem ser demitidas. O principal argumento foi o de que a proteção social ao emprego se estende tanto à mãe, quanto ao bebê. A tese de repercussão geral ecoou o que já se pratica majoritariamente na Justiça do Trabalho.
Pautas adiadas
Antes do intervalo algumas listas foram votadas, mas nenhuma com relação aos temas importantes para os servidores. Todas as ações que não entraram na discussão foram transferidas para a pauta desta quinta-feira, 11/10. Entre elas está o RE 593068, que retorna de vista regimental pedida pelo ministro Gilmar Mendes.
O resultado desse recurso tem repercussão geral e vai determinar se a União pode descontar a contribuição previdenciária sobre parcelas do vencimento que não contam para o cálculo do benefício de aposentadoria. Até agora, a posição majoritária é de que esse tipo de dedução não pode ser feito.
Veja mais
Você pode acessar a pauta completa no site do STF e também acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.
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