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Cursos serão alinhados às exigências da nova lei.

Com a aprovação do PL 3084/2025, cuja sanção deve ocorrer até 19/12, o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Judiciário Federal terá um novo modelo de pagamento, reformulando regras e corrigindo distorções.
A atualização cria oportunidades para quem deseja elevar sua remuneração por meio de titulações e capacitações, e a ANAJUSTRA Federal já se movimenta para acompanhar essa mudança.
Em 2026, a entidade vai firmar novas parcerias com instituições de ensino para oferecer cursos alinhados às exigências da nova lei e dos tribunais e às necessidades dos associados, criando melhores condições de acesso e permanência, além de descontos nas mensalidades.
“Somos um grupo de servidores fundamentais e estratégicos para o país, e como a maior entidade representante dos servidores do Judiciário Federal, buscaremos as melhores possibilidades de qualificação profissional, não só para reflexo disso nos nossos contracheques mas, sobretudo, para responder à demanda e confiança que o Estado e a sociedade depositam em nossas atividades profissionais”, aponta o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
Para ele, o novo AQ é mais que uma atualização de valores. “Sabemos que podemos avançar mais em relação à valorização da categoria, mas o novo modelo vai corrigir distorções e reconhecer de forma mais justa o esforço de quem se qualifica. Isso aproxima o Judiciário Federal das práticas já adotadas em outras carreiras estratégicas da administração pública. É um passo importante para o estímulo ao desenvolvimento profissional.”
Hoje, o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal possui cerca de 100 convênios, presenciais e on-line, com instituições de ensino superior em todo o país e descontos de 10 a 70%, desde graduação e pós-graduação até formações técnicas e cursos livres. “São oportunidades que alcançam servidores de todas as regiões, permitindo que cada associado escolha a formação que melhor se adapta às suas necessidades e aos interesses do seu tribunal”, destaca.
Atualmente, os percentuais do AQ são aplicados sobre o vencimento do servidor e variam conforme a titulação ou o curso realizado, sendo 1% – ações de treinamento com pelo menos 120 horas, 7,5% – especialização, 10% – mestrado e 12,5% – doutorado.
O novo AQ será calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR) – 6,5% do valor integral da CJ-1.
Diferente de hoje, o texto do PL prevê a incorporação do AQ, referente ao doutorado, mestrado, especialização e segundo curso de graduação, à aposentadoria e às pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.
Ele também define limites de acumulação do benefício. Doutorado e mestrado não se acumulam e absorvem adicionais de menor nível, exceto capacitação. A soma dos adicionais de especialização, segundo curso de graduação e certificações está limitada a 2x o VR. Já o adicional de capacitação pode ser acumulado com qualquer outro.
Os adicionais por capacitação e certificações são válidos por 4 anos a partir da conclusão da certificação ou da última ação de capacitação que completar o mínimo exigido.
O adicional será devido a partir da data de apresentação do título, diploma ou certificado.
Os adicionais já reconhecidos e homologados pelos órgãos do Judiciário permanecem válidos, desde que ainda vigentes, respeitando as novas regras de acumulação.
O servidor cedido não fará jus ao AQ, exceto quando estiver cedido para órgãos da União ou para a Funpresp-Jud.
Quer sugerir uma instituição educacional? Envie e-mail para beneficios@anajustrafederal.org.br ou acesse a página “sugira um parceiro“.
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