Direitos dos servidores estão na pauta do STF

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Que a chamada das ações em listas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) é aleatória e imprevisível, todos que acompanham o andamento dos Embargos de Declaração (ED) do Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, já sabem.

Na semana passada, a única sessão ordinária foi realizada na quarta-feira, 3/10, e só teve um julgamento concluído e três suspensos por pedidos de vista. Apesar disso, e de haver algum tempo ao fim da sessão, nenhuma lista foi chamada.

Mas também é notório que quanto mais lotada a pauta principal do dia, menores são as chances de acabar com a agonia provocada pelo trâmite dos Embargos que se arrasta há mais de um ano. É o caso desta quarta semana sob a gestão do ministro Dias Toffoli.

Mais processos e contribuição previdenciária

As sessões de quarta-feira, 10/10, e quinta-feira, 11/10, têm a maior pauta desde o fim da gestão da ministra Cármen Lúcia. Na primeira, estão inscritas 10 ações. Quatro delas possuem repercussão geral reconhecida, sendo três sobre direito do trabalho e uma sobre servidores públicos.

No âmbito dos servidores públicos, retorna de vista o RE 593068. A ação busca saber se é exigível contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’.

O relator é o ministro Luís Roberto Barroso que votou no sentido de dar provimento parcial ao recurso em março de 2015. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas adicionais ao salário. “Se não há benefício para o segurado no momento da aposentadoria, as parcelas não devem estar sujeitas à tributação”, declarou.

Na época Barroso foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. O ministro Teori Zavascki abriu divergência para negar provimento. O placar está em 5 votos pelo provimento parcial do RE nos termos do voto do relator, 3 votos para negar provimento e 1 voto para dar provimento parcial em outros termos. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Esse tema pode não ser a discussão mais longa do dia, que ainda conta com quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Os temas envolvem o princípio da separação dos poderes e o poder judiciário e as funções essenciais à Justiça.

Fique por dentro

Você pode ver a pauta completa no site do STF e também acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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