Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Os Embargos de Declaração no Recurso Especial (RE) 638.115, dos Quintos, estão listados na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 23/5, pelo ministro relator, Gilmar Mendes. A ANAJUSTRA acompanhará a sessão ao lado das demais entidades que representam servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e Ministério Público da União (MPU), além da assessoria jurídica.
Cinco ações da pauta principal dizem respeito ao sistema de aposentadoria de servidores públicos: um RE sobre a incidência de contribuição previdenciária em parcelas não incorporadas ao vencimento, como férias e décimo terceiro; um Mandado de Injunção (MI) sobre ausência de regulamentação para aposentadoria especial de servidores em atividade prejudicial à saúde; duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre servidores lotados em sociedades de economia mista e seu regime jurídico; e uma ADI sobre benefício especial para policiais civis.
Além disso, a presidência pautou oito Embargos de Declaração em decisão proferida em março deste ano sobre contribuição ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). A pauta prevê ainda que os ministros analisem duas ações que questionam normas relativas ao sistema educacional: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) referente à exigência de que todas as crianças tenham seis anos completos no ato da matrícula no ensino fundamental e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre regulamentação de creches e pré-escolas.
Ao todo, são 15 processos na pauta principal e as listas só são discutidas se, ao final da sessão, os ministros decidirem por apreciá-las. Para relembrar a diferença entre as duas pautas acesse esta matéria. Você pode acompanhar os debates ao vivo e assistir às gravações das sessões anteriores acessando o canal do STF no YouTube. Também é possível ver todas as notícias sobre os Quintos na página especial no site da ANAJUSTRA.
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