Quintos podem ser votados nessa quarta-feira

Embargos de declaração

Os Embargos de Declaração no Recurso Especial (RE) 638.115, dos Quintos, estão listados na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 23/5, pelo ministro relator, Gilmar Mendes. A ANAJUSTRA acompanhará a sessão ao lado das demais entidades que representam servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e Ministério Público da União (MPU), além da assessoria jurídica.

Cinco ações da pauta principal dizem respeito ao sistema de aposentadoria de servidores públicos: um RE sobre a incidência de contribuição previdenciária em parcelas não incorporadas ao vencimento, como férias e décimo terceiro; um Mandado de Injunção (MI) sobre ausência de regulamentação para aposentadoria especial de servidores em atividade prejudicial à saúde; duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre servidores lotados em sociedades de economia mista e seu regime jurídico; e uma ADI sobre benefício especial para policiais civis.

Além disso, a presidência pautou oito Embargos de Declaração em decisão proferida em março deste ano sobre contribuição ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). A pauta prevê ainda que os ministros analisem duas ações que questionam normas relativas ao sistema educacional: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) referente à exigência de que todas as crianças tenham seis anos completos no ato da matrícula no ensino fundamental e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre regulamentação de creches e pré-escolas.

Ao todo, são 15 processos na pauta principal e as listas só são discutidas se, ao final da sessão, os ministros decidirem por apreciá-las. Para relembrar a diferença entre as duas pautas acesse esta matéria. Você pode acompanhar os debates ao vivo e assistir às gravações das sessões anteriores acessando o canal do STF no YouTube. Também é possível ver todas as notícias sobre os Quintos na página especial no site da ANAJUSTRA.

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Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

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Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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