Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
O mandado de segurança que questiona concessão de quintos pelo TCU foi incluído na pauta de julgamento da próxima quarta-feira, 02/06, do Supremo. A ANAJUSTRA apresentará memoriais e acompanhará a sessão através de sua assessoria jurídica.
Veja a publicação:
MANDADO DE SEGURANÇA 25763
ORIGEM: DF
RELATOR: MIN. EROS GRAU
REDATOR PARA ACORDAO:
IMPTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.10 “SERVIDOR PÚBLICO
TEMA: “REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO
SUB-TEMA: “VENCIMENTOS/VANTAGENS
OUTRAS INFORMACOES: – Data agendada: 02/06/2010
TEMA DO PROCESSO
TEMA.
1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas denominadas “quintos” e “décimos”, aos vencimentos de servidores federais, no período compreendido entre 9.4.98 e 4.9.2001, com base no art. 3º da MP nº 2.225/01.
2. Alega a impetrante, em síntese, que a referida decisão fere seu direito líquido e certo de que o impetrado “acolha a representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU e determine aos órgãos e entes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, incluindo o Ministério Público da União, atendendo ao que prevêem as Leis nºs 9.527/97 e 9.624/98, bem como a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, não concedam novas parcelas de quintos ou décimos referentes a período posterior a 11.11.97, ou, quando muito, a 8.4.98, fiscalizando o cumprimento dessa determinação, inclusive sobre os órgãos e entes que eventualmente já tenham ilegalmente reconhecido essas vantagens, aplicando ainda as penalidades previstas em lei nos casos de descumprimento de sua determinação.
3. O Presidente do Tribunal de Contas da União encaminhou manifestação na qual defende, em preliminar, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista o não cabimento de mandado de segurança para impugnar ato desprovido de efeitos concretos, bem assim a ausência de interesse de agir da União e a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, requer a denegação da segurança, por ser legítima a decisão proferida pelo TCU e a ausência de direito líquido e certo alegado pela União.
TESE
SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS. INCORPORAÇÃO DE “QUINTOS” E “DÉCIMOS”. ACÓRDÃO TCU RECONHECEU A LEGITIMIDADE DA INCORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA UNIÃO.
Saber se a decisão proferida pelo TCU violou direito líquido e certo da União.
2. PGR.
Pela denegação do mandado de segurança.
3. INFORMAÇÕES.
Impedido o Senhor Ministro DIAS TOFFOLI.
Processo incluído na pauta de julgamento publicada no DJE de 5/2/2010.
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