
CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
O mandado de segurança que questiona concessão de quintos pelo TCU foi incluído na pauta de julgamento da próxima quarta-feira, 02/06, do Supremo. A ANAJUSTRA apresentará memoriais e acompanhará a sessão através de sua assessoria jurídica.
Veja a publicação:
MANDADO DE SEGURANÇA 25763
ORIGEM: DF
RELATOR: MIN. EROS GRAU
REDATOR PARA ACORDAO:
IMPTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.10 “SERVIDOR PÚBLICO
TEMA: “REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO
SUB-TEMA: “VENCIMENTOS/VANTAGENS
OUTRAS INFORMACOES: – Data agendada: 02/06/2010
TEMA DO PROCESSO
TEMA.
1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas denominadas “quintos” e “décimos”, aos vencimentos de servidores federais, no período compreendido entre 9.4.98 e 4.9.2001, com base no art. 3º da MP nº 2.225/01.
2. Alega a impetrante, em síntese, que a referida decisão fere seu direito líquido e certo de que o impetrado “acolha a representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU e determine aos órgãos e entes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, incluindo o Ministério Público da União, atendendo ao que prevêem as Leis nºs 9.527/97 e 9.624/98, bem como a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, não concedam novas parcelas de quintos ou décimos referentes a período posterior a 11.11.97, ou, quando muito, a 8.4.98, fiscalizando o cumprimento dessa determinação, inclusive sobre os órgãos e entes que eventualmente já tenham ilegalmente reconhecido essas vantagens, aplicando ainda as penalidades previstas em lei nos casos de descumprimento de sua determinação.
3. O Presidente do Tribunal de Contas da União encaminhou manifestação na qual defende, em preliminar, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista o não cabimento de mandado de segurança para impugnar ato desprovido de efeitos concretos, bem assim a ausência de interesse de agir da União e a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, requer a denegação da segurança, por ser legítima a decisão proferida pelo TCU e a ausência de direito líquido e certo alegado pela União.
TESE
SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS. INCORPORAÇÃO DE “QUINTOS” E “DÉCIMOS”. ACÓRDÃO TCU RECONHECEU A LEGITIMIDADE DA INCORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA UNIÃO.
Saber se a decisão proferida pelo TCU violou direito líquido e certo da União.
2. PGR.
Pela denegação do mandado de segurança.
3. INFORMAÇÕES.
Impedido o Senhor Ministro DIAS TOFFOLI.
Processo incluído na pauta de julgamento publicada no DJE de 5/2/2010.
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CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD
A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.
A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.
🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.
Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.
Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!
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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA
A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!
O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.
📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15.
Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento!
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👩⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.
Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.
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