Vitória judicial garante pagamento de imposto menor na declaração de ajuste anual

Precatório

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A ANAJUSTRA obteve decisão favorável para que não haja incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de juros do precatório dos quintos.

A Justiça determinou que  a União restitua aos associados no ano de 2010, pela sistemática da declaração de ajuste anual, os valores retidos a título de imposto de renda sobre os juros moratórios.

Inicialmente foram colhidas as autorizações para ingresso de nova ação, em razão de seu caráter tributário, o que se demonstrou desnecessário em face da assessoria jurídica ter obtido êxito de forma incidental na ação já existente. Dessa forma, não haverá qualquer custo para que os associados façam jus ao benefício alcançado pela decisão, porquanto os porventura existentes serão arcados pela entidade.

Informamos que as planilhas individuais constando os valores referentes ao imposto de renda sobre os juros estão disponíveis na área restrita do site.

Esclarecimentos importantes:

1)- em regra geral todos os associados que foram beneficiados pelos precatórios dos quintos já são tributados mensalmente na alíquota de 27,5% em sua fonte pagadora (tribunal), ou seja, qualquer outro pagamento percebido, como por exemplo, o precatório, deve ser somado a renda mensal e sofrerá, no ajuste anual do ir, a alíquota de 27,5%.

2)- ocorre que, a retenção do imposto de renda que incidiu sobre o montante total dos precatórios, foi de 3%, conforme determina o art. 27 da lei 10883/2003), ficando a diferença entre os 3% e os 27,5% devidos, para acerto na declaração anual. Isto significa dizer que, mesmo com decisão favorável no sentido de não incidir imposto de renda sobre os juros, ainda haverá valores devidos pelo associado a título de IR sobre o valor principal corrigido.

3)- a implementação dessa decisão , depende da União/Receita Federal, órgão responsável pelo processamento da declaração, que será intimada para o seu cumprimento, só ocorrendo a sua plena efetividade  a partir do momento em que os registros informando os valores referentes aos juros forem por ela processados como rendimentos isentos e não tributáveis.

São esses os esclarecimentos que ANAJUSTRA entende pertinentes a respeito do assunto, cabendo a Receita, em caso de dúvida do filiado quando da apresentação da declaração de ajuste anual, dirimi-las, como já procede em assuntos de sua competência.

Acesse a área restrita e veja a íntegra da decisão judicial e sua planilha

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CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.

A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.

🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.

Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.

Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!

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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!

O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
 
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.

📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15. 

Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento! 

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LIVE | INSTITUTO PÉROLA 

Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.

🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem. 

👩‍⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.

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