
CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
A ANAJUSTRA obteve decisão favorável para que não haja incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de juros do precatório dos quintos.
A Justiça determinou que a União restitua aos associados no ano de 2010, pela sistemática da declaração de ajuste anual, os valores retidos a título de imposto de renda sobre os juros moratórios.
Inicialmente foram colhidas as autorizações para ingresso de nova ação, em razão de seu caráter tributário, o que se demonstrou desnecessário em face da assessoria jurídica ter obtido êxito de forma incidental na ação já existente. Dessa forma, não haverá qualquer custo para que os associados façam jus ao benefício alcançado pela decisão, porquanto os porventura existentes serão arcados pela entidade.
Informamos que as planilhas individuais constando os valores referentes ao imposto de renda sobre os juros estão disponíveis na área restrita do site.
Esclarecimentos importantes:
1)- em regra geral todos os associados que foram beneficiados pelos precatórios dos quintos já são tributados mensalmente na alíquota de 27,5% em sua fonte pagadora (tribunal), ou seja, qualquer outro pagamento percebido, como por exemplo, o precatório, deve ser somado a renda mensal e sofrerá, no ajuste anual do ir, a alíquota de 27,5%.
2)- ocorre que, a retenção do imposto de renda que incidiu sobre o montante total dos precatórios, foi de 3%, conforme determina o art. 27 da lei 10883/2003), ficando a diferença entre os 3% e os 27,5% devidos, para acerto na declaração anual. Isto significa dizer que, mesmo com decisão favorável no sentido de não incidir imposto de renda sobre os juros, ainda haverá valores devidos pelo associado a título de IR sobre o valor principal corrigido.
3)- a implementação dessa decisão , depende da União/Receita Federal, órgão responsável pelo processamento da declaração, que será intimada para o seu cumprimento, só ocorrendo a sua plena efetividade a partir do momento em que os registros informando os valores referentes aos juros forem por ela processados como rendimentos isentos e não tributáveis.
São esses os esclarecimentos que ANAJUSTRA entende pertinentes a respeito do assunto, cabendo a Receita, em caso de dúvida do filiado quando da apresentação da declaração de ajuste anual, dirimi-las, como já procede em assuntos de sua competência.
Acesse a área restrita e veja a íntegra da decisão judicial e sua planilha
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Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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