Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Com o trânsito em julgado da ação ordinária 20043400048565-0, que trata da incorporação de quintos, o advogado da ANAJUSTRA, Ibaneis Rocha Barros, requereu e teve deferido o desmembramento do feito para que a execução se processe por Tribunal Regional, bem como solicitou aos regionais que fornecessem a base informativa para elaboração dos cálculos que comporam a execução do julgado.
Após o prazo de sessenta dias, concedido pela Justiça Federal, diversos tribunais não conseguiram concluir o levantamento solicitado pela Justiça, tendo sido prorrogado o prazo por mais trinta dias.
De posse dos documentos encaminhados pelos regionais, a ANAJUSTRA, seguindo orientação do setor jurídico, contratou um perito contábil para aferir a confiabilidade das informações fornecidas, bem como a sua adequação ao julgado e as formalidades do poder judiciário. Este trabalho está sendo desenvolvido criteriosamente, onde se tem verificado alguns problemas que estão sendo prontamente solucionados.
Esperamos confiantemente estar com todo este trabalho concluído nos próximos 15 dias, data em que serão ajuizadas as execuções.
Caso não ocorra a interposição de embargos pela AGU, existe a possibilidade de inclusão em precatório para 2008. Caso ocorra a interposição dos mesmos somente se dará a inclusão em precatório após o julgamento definitivo dos embargos a execução.
Lembramos que os associados da ANAJUSTRA são os únicos que possuem o direito reconhecido por decisão transitada em julgado.
Por fim, lembramos que a vitória não se mostra completa, posto que a Advocacia da União já ingressou com ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, n.º 20060100048542-0, em curso perante o TRF 1ª Região, que teve sua tutela antecipada indeferida, e encontra-se conclusa com a contestação da ANAJUSTRA.
VEJA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.01.00.048542-0/DF
Processo na Origem: 200434000485650
RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA
RELATOR(A) : JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONVOCADO(A))
AUTOR : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO
REU : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO-ANAJUSTRA
DECISÃO
Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada requerida.
Além do prestígio à coisa julgada, em detrimento da pretensão rescisória, medida de exceção, está ausente na hipótese em exame a verossimilhança das alegações. Consoante enfatizado no acórdão rescindendo, a incorporação de quintos até o ano de 2001 já fora, inclusive objeto de apreciação e autorização administrativa.
Cite-se.
Int. Dil. legais.
Brasília, 15 de janeiro de 2007.
JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
RELATOR CONVOCADO
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