Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
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O Supremo Tribunal Federal analisou nesta tarde o mandado de segurança 25845/DF, movido pela Advocacia-Geral da União contra possível ato do presidente do TCU, impugnando a concessão de quintos com base no acordão TCU 2248/2005 ? que entendeu possível a incorporação dos quintos no período de 08/04/98 a 04/09/2001.
Ocorre, como sustentado nas informações prestadas pelo Exmo. Sr. Presidente do TCU, bem como pelo SINDILEGIS em sua intervenção, que o ato administrativo foi praticado pelo secretário de administração do TCU, em competência delegada.
Na primeira parte do julgamento foi discutida a intervenção no feito por parte do SINDILEGIS, que havia sido indeferida pelo eminente ministro relator Joaquim Barbosa, decisão da qual se interpôs agravo regimental, ao qual foi dado provimento a unanimidade, para aceitar a intervenção do SINDILEGIS na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Em seqüência foi feita a sustentação oral por parte do advogado do SINDILEGIS Dr. Ibaneis Rocha Barros Junior, que sustentou a ilegitimidade do Presidente do TCU para figurar no polo passivo da impetração, e em conseqüência a incompetência absoluta do STF e no mérito a legalidade do ato administrativo.
Na segunda parte do julgamento o Exmo. Senhor Relator entendeu que o ato administrativo não poderia ter sido praticado pelo secretário de administração e caminhava no sentido da ilegalidade do ato administrativo de concessão dos quintos.
Após o debate instaurado no plenário da corte o Exmo. Senhor Ministro Cezar Peluzo entendeu por prejudicado o mandado de segurança, diante da evidente prática do ato administrativo pelo secretário de administração do TCU em data anterior a impetração do mandado de segurança.
Nesse sentido foi acompanhado pelos ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Brito que anteciparam seus votos.
Pediu vista o eminente Ministro Gilmar Mendes.
Durante o período que precedeu o julgamento o SINDILEGIS, o SINDIJUS-DF, a FENAJUFE e a ANAJUSTRA visitaram todos os gabinetes dos senhores ministros do STF fazendo a entrega de memoriais.
Fonte: Ibaneis Advocacia & Consultoria
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