
CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
O Supremo Tribunal Federal analisou nesta tarde o mandado de segurança 25845/DF, movido pela Advocacia-Geral da União contra possível ato do presidente do TCU, impugnando a concessão de quintos com base no acordão TCU 2248/2005 ? que entendeu possível a incorporação dos quintos no período de 08/04/98 a 04/09/2001.
Ocorre, como sustentado nas informações prestadas pelo Exmo. Sr. Presidente do TCU, bem como pelo SINDILEGIS em sua intervenção, que o ato administrativo foi praticado pelo secretário de administração do TCU, em competência delegada.
Na primeira parte do julgamento foi discutida a intervenção no feito por parte do SINDILEGIS, que havia sido indeferida pelo eminente ministro relator Joaquim Barbosa, decisão da qual se interpôs agravo regimental, ao qual foi dado provimento a unanimidade, para aceitar a intervenção do SINDILEGIS na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Em seqüência foi feita a sustentação oral por parte do advogado do SINDILEGIS Dr. Ibaneis Rocha Barros Junior, que sustentou a ilegitimidade do Presidente do TCU para figurar no polo passivo da impetração, e em conseqüência a incompetência absoluta do STF e no mérito a legalidade do ato administrativo.
Na segunda parte do julgamento o Exmo. Senhor Relator entendeu que o ato administrativo não poderia ter sido praticado pelo secretário de administração e caminhava no sentido da ilegalidade do ato administrativo de concessão dos quintos.
Após o debate instaurado no plenário da corte o Exmo. Senhor Ministro Cezar Peluzo entendeu por prejudicado o mandado de segurança, diante da evidente prática do ato administrativo pelo secretário de administração do TCU em data anterior a impetração do mandado de segurança.
Nesse sentido foi acompanhado pelos ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Brito que anteciparam seus votos.
Pediu vista o eminente Ministro Gilmar Mendes.
Durante o período que precedeu o julgamento o SINDILEGIS, o SINDIJUS-DF, a FENAJUFE e a ANAJUSTRA visitaram todos os gabinetes dos senhores ministros do STF fazendo a entrega de memoriais.
Fonte: Ibaneis Advocacia & Consultoria
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👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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