Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, em correspondência com os esforços da ANAJUSTRA em relação ao pagamento de incorporação e/ou substituição de quintos e demais passivos, publicou um comunicado, no dia 10 de outubro, no qual explicita e consigna a busca por recursos junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em vista do pagamento não só da ação promovida pela ANAJUSTRA em favor de seus associados, com respectivo trânsito em julgado, mas dos inúmeros e demais passivos existentes e devidos aos servidores do TRT-15ª.
A assessoria institucional da ANAJUSTRA vai fazer gestão, diretamente no Tribunal Superior do Trabalho, para a aprovação e respectiva liberação de verbas para Regional efetivar o pagamento do devido aos servidores.
A ANAJUSTRA é a única entidade, de caráter sindical ou associativo, representante de servidores da Jutiça do Trabalho no País, que obteve trânsito emjulgado a respeito de matéria tão importante na vida dos servidores desta Justiça Especializada, e que tem sido postergada e/ou suprimida ao longo de todos esses anos, principalmente no TRT da 15º Região.
Agradecemos o apoio e a confiança depositados no trabalho desenvolvido pela associação, e lembramos que só poderemos nos considerar vitoriosos no momento em que nossos associados e demais colegas desta Casa receberem efetivamente os seus quintos e passivos correspondentes.
A ANAJUSTRA, desde a sua fundação estatutária em 2001, trabalha para ser a maior e melhor entidade representante de Servidores da Justiça do Trabalho no País. Trabalhamos para nos colocar como exemplo para as demais entidades do País e da 15º Região, como organização que preza sempre pela gestão de balanços superavitários, e que oferece um trabalho de qualidade inegável por uma pequena mensalidade associativa.
Leia abaixo o Comunicado da Presidência do TRT-15ª
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA N. 95/2006
Campinas, 11 de outubro de 2006
Comunico aos senhores Juízes e Servidores deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que, no dia de ontem, terça-feira, 10 de outubro de 2006, a este Presidente foi concedida audiência perante o Excelentíssimo Senhor Ministro do C. Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Ronaldo Lopes Leal, oportunidade em que foram tratados temas de interesse do TRT da 15ª Região.
Consigno, inclusive, ter colocado em discussão a questão do passivo deste Tribunal, relativo a incorporação de quintos.
Finalizando, informo que as tratativas levaram à conclusão de haver amplo empenho daquele órgão para obtenção de recursos, vislumbrando-se soluções, dentro dos limites legais.
LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal
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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
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O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.
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