QUINTOS/TRT15º REGIÃO TRÂNSITO EM JULGADO – URGENTE

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Como é de conhecimento público, a ANAJUSTRA, obteve, em 01/08/2006, trânsito em julgado de decisão favorável obtida no processo número 2004.34.00.048565-0/DF distribuído na 7º Vara Federal Cível de Brasília/DF e que tem como objeto a incorporação e/ou substituição de quintos aos servidores associados que fizerem jus a esse direito. Referido acontecimento marcou histórica vitória de todos os Servidores Públicos Federais desta Justiça Especializada já que foi a ANAJUSTRA a única entidade, seja associativa ou sindical no País, defensora desta Categoria, a obter trânsito em julgado de matéria tão importante na vida dos servidores da Justiça do Trabalho e que ao longo dos anos tem sido postergada e/ou suprimida. Como todos os servidores do Judiciário Trabalhista têm conhecimento, foi a ANAJUSTRA a criadora da tese de incorporação e/ou substituição de quintos no País. Tal fato se confirma quando revelamos fato de extrema importância: todos os requerimentos iniciais administrativos sobre o tema protocolizados em todos os Regionais do Trabalho do País são da ANAJUSTRA. Afirmamos também que o primeiro requerimento administrativo sobre o tema tratado protocolizado no TST (MA 23456/2002-2) e no TRT da 15º Região (PROCESSO GDG 168/2002) também são desta Associação. Essa luta começou com a ANAJUSTRA e foi encampada e acompanhada por todas as entidades associativas e sindicais do País já que entenderam que a tese criada por esta Associação realmente tinha fundamento sólido e consistente. O deferimento pelo TST, em 06/04/2006, do processo administrativo (MA 23456/2002-2) protocolizado pela ANAJUSTRA versando sobre o mesmo objeto foi o marco relevante para implementação e pagamento de incorporação de quintos aos respectivos servidores de todo o País. Em relação ao requerimento feito em nosso processo administrativo no TRT da 15º Região (PROCESSO GDG 168/2002) A ANAJUSTRA recebeu o seguinte despacho:

“Considerando que a decisão do Tribunal de Contas da União, na qual os requerentes fundamentam seus pedidos, é meramente inpretativa e desprovida de caráter impositivo ou cogente. Considerando a existência de ações em curso objetivando a mesma tutela jurisdicional. Considerando que o Colendo Superior Tribunal Regional do Trabalho, em Correição Ordinária realizada neste Regional, em novembro de 2004, proferiu recomendação no sentido de que “somente dê cumprimento às decisões judiciais sobre questões administrativas que impliquem em gastos à União após o seu trânsito em julgado”. Indefiro, por ora, o requerido, devendo-se aguardar decisão judicial definitiva a respeito. Ciência aos requerentes. Campinas, 03 de abril de 2006. (a) Laurival Ribeiro da Silva Filho – Juiz Presidente do Tribunal.”

Diante de todos os esclarecimentos proferidos, a ANAJUSTRA informa a todos os Colegas Servidores Associados que já começou a efetivar, em 04/09/2006, os procedimentos para que a Administração do Tribunal Regional do Trabalho implante e efetive o pagamento do comando sentencial transitado em julgado em favor dos servidores associados da ANAJUSTRA no âmbito deste Regional.

Finalmente, cabe esclarecer ao servidor deste Regional que a ANAJUSTRA, em relação ao assunto informado, tem atuado em vária frentes, todas ao mesmo tempo, sempre buscando benefícios reais e o cumprimento de decisões transitadas em julgado ao associado Servidor da Justiça do Trabalho. Quando esta entidade associativa foi fundada, em 2001, tinhamos o entendimento claro e sólido de que a mesma deveria se diferenciar pela execução de trabalho sério e sem fogos de artifício (ato praticado por entidades deste Regional e que nada trouxeram de concreto até o presente momento ao servidor do TRT da 15º Região). Queremos deixar claro que estamos trabalhando e entendemos que a vitória neste Regional em favor do Servidor Associado está próxima.

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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.

Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.

Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.

A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.

Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)

📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).

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ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal

O servidor aposentado do TRT3 Ricardo dos Reis lançou o CD Acender o escuro, apagar a solidão, já disponível nas principais plataformas digitais.

O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.

📖 Leia a matéria completa no blog Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.

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