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Com a abertura da temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, o suporte da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal já está disponível para os associados que necessitam de auxílio para realizar a prestação de contas com o Leão. O tradicional atendimento ocorrerá até o dia 31/5 – prazo final de envio para a Receita Federal.
O atendimento da consultoria é realizado de forma on-line, através do e-mail financas@anajustrafederal.org.br, chat e WhatsApp, durante todo o período de entrega da declaração, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no horário de Brasília. O consultor financeiro da entidade, José Carlos Dorte, lidera o plantão tira-dúvidas.
“Esse é mais um benefício ao associado, uma oportunidade para se preparar adequadamente e garantir a entrega da declaração correta, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e evitar complicações futuras”, explica.
Dorte destaca que os contribuintes têm a opção de baixar o programa do Imposto de Renda 2024 nos computadores ou utilizar a declaração on-line, disponível para quem possui conta Gov.br, nível prata ou ouro. A declaração também pode ser realizada por celular ou tablet, por meio de aplicativo disponível na App Store ou Google Play.
Para facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda, existem três formas de iniciar o preenchimento:
a pré-preenchida, a partir de uma conta gov.br de nível prata ou ouro, que já traz diversos campos preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros;
a declaração com base no ano anterior, onde as informações são importadas da declaração do ano anterior, simplificando o processo, embora necessitem de atualização;
e a declaração em branco, partindo do zero, onde o contribuinte adiciona todas as informações necessárias conforme avança no preenchimento. Essas opções oferecem flexibilidade para atender às necessidades e preferências individuais de cada contribuinte, tornando o processo de declaração mais acessível e intuitivo.
Quem deve declarar
Devem declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. Esse valor é maior do que no ano anterior, quando era de R$ 28.559,70. Também é obrigatório quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano anterior, esse limite era de R$ 40 mil.
Além disso, é necessário prestar contas quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
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