Malha fina: principais motivos para ter a declaração de IR retida

Se você tem dúvidas sobre rendimentos, deduções ou isenções, peça auxílio à consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal por e-mail, WhatsApp ou chat online.

Omissão de rendimentos; omissão de rendimentos dos dependentes; despesas médicas não confirmadas e despesas médicas não dedutíveis são os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha da Receita Federal.

Omissão de rendimentos; omissão de rendimentos dos dependentes; despesas médicas não confirmadas e despesas médicas não dedutíveis são os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha da Receita Federal. – ANAJUSTRA Federal

No ano passado, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, deste total, 811.782 tinham imposto a restituir, outras 198.541 tinham imposto a pagar e 21.956 estavam com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Cair na malha fina ou na malha fiscal é o mesmo que ter a declaração retida, e isso acontece depois que você envia a declaração e ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações enviadas e as informações fornecidas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Encontrada alguma diferença entre elas, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda.

Você não receberá a restituição, se tiver direito, enquanto a declaração estiver nesta situação.

Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro e verifique por qual motivo da retenção. Se a declaração está em malha porque cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

4 motivos principais para cair em malha

Grande parte das declarações retidas têm erro de preenchimento e são quatro os principais, de acordo com a Receita Federal:

Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;

Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;

Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;

Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive de covid-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Dúvidas?

Além de ficar atento ao preenchimento dos dados, para evitar que a sua declaração termine na malha fiscal, conte com o auxílio da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal em suas dúvidas.

O consultor, José Carlos Dorte, responde perguntas sobre rendimentos, deduções ou isenções, de segunda a sexta, das 9h às 15h (horário de Brasília), via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), WhatsApp ou chat online. Para entrar em contato com a consultoria por esses dois canais, clique nos ícones correspondentes no rodapé do site.

A imagem mostra os ícones do WhatsApp e do chat online no rodapé do site da ANAJUSTRA Federal para atendimento rápido de dúvidas sobre o Imposto de Renda.

A imagem mostra os ícones do WhatsApp e do chat online no rodapé do site. – ANAJUSTRA Federal

IR no PodCast do Servidor

O primeiro episódio do Podcast do Servidor, o PodSer, teve como tema o IR 2023 e, nele, Dorte deu dicas para o servidor não errar na declaração e ensinou como declarar passivos recebidos.

Ouça

(Com informações da Receita Federal)

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