
O lado obscuro da inovação financeira
Ser um consumidor cauteloso e informado é questão de sobrevivência…
No ano passado, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, deste total, 811.782 tinham imposto a restituir, outras 198.541 tinham imposto a pagar e 21.956 estavam com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).
Cair na malha fina ou na malha fiscal é o mesmo que ter a declaração retida, e isso acontece depois que você envia a declaração e ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações enviadas e as informações fornecidas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Encontrada alguma diferença entre elas, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda.
Você não receberá a restituição, se tiver direito, enquanto a declaração estiver nesta situação.
Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro e verifique por qual motivo da retenção. Se a declaração está em malha porque cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.
4 motivos principais para cair em malha
Grande parte das declarações retidas têm erro de preenchimento e são quatro os principais, de acordo com a Receita Federal:
Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;
Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive de covid-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Dúvidas?
Além de ficar atento ao preenchimento dos dados, para evitar que a sua declaração termine na malha fiscal, conte com o auxílio da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal em suas dúvidas.
O consultor, José Carlos Dorte, responde perguntas sobre rendimentos, deduções ou isenções, de segunda a sexta, das 9h às 15h (horário de Brasília), via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), WhatsApp ou chat online. Para entrar em contato com a consultoria por esses dois canais, clique nos ícones correspondentes no rodapé do site.
IR no PodCast do Servidor
O primeiro episódio do Podcast do Servidor, o PodSer, teve como tema o IR 2023 e, nele, Dorte deu dicas para o servidor não errar na declaração e ensinou como declarar passivos recebidos.
Ouça
(Com informações da Receita Federal)
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Estivemos presentes na 16ª Cerimônia de Homenagem às Aposentadas e aos Aposentados do TRT da 12ª Região, reafirmando nosso propósito de tornar essa importante transição mais leve, tanto na vida pessoal quanto profissional dos servidores.
Entre os homenageados está nosso associado Sodré Murilo Virgílio, que se dedicou por 32 anos ao serviço público. Ao lado dele, na celebração, sua esposa (ambos na primeira foto), também nossa associada, prestigiou esse momento tão especial.
👏 A ANAJUSTRA Federal parabeniza todos os aposentados e aposentadas que iniciam um novo ciclo, com a certeza de que seguimos juntos nessa nova etapa da jornada.
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