Como organizar as finanças no início do ano
Organizar as finanças se torna uma medida importante para garantir…

Após a vitória na ação dos Quintos, os passivos foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do Imposto de Renda sobre o montante total (regime de caixa), causando enorme prejuízo aos beneficiários da ação, pois foram retidas quantias muito acima daquilo que seria devido se o recebimento tivesse sido realizado mês a mês (regime de competência).
“O procedimento correto seria identificar os valores mensais e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva, segundo o regime de competência, conforme as regras constantes na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que estabelece que, para o cálculo do imposto, será aplicada a tabela vigente do IR e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos mensais”, explica o diretor da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.
Essa situação deu origem à ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA de Quintos), que a associação também obteve decisão favorável. Ocorre, no entanto, que os servidores que têm direito à restituição destes valores continuam sendo tributados ao recebê-los.
Em artigo publicado no site, no ano passado, o consultor financeiro da entidade, José Carlos Dorte, argumentava que “por ser uma devolução de Imposto de Renda, conquistada por meio de uma ação judicial de natureza tributária promovida pela ANAJUSTRA Federal, na qual a União foi condenada a ressarcir o valor do imposto pago a maior, as instituições financeiras não deveriam reter os 3% no ato do pagamento como fizeram”.
A ANAJUSTRA Federal há anos orienta os associados a fazerem o lançamento como “Rendimento Isento e Não Tributável” porque possui a documentação pertinente para justificar, junto à Receita, a origem dos recursos. Assim, muitos servidores que receberam valores referentes à ação RRA de Quintos provavelmente terão suas declarações com pendências.
A recomendação do consultor para esses casos é solicitar (pelo e-mail acoes@anajustrafederal.org.br) a documentação relativa à sentença judicial que condenou a União à devolução do valor pago a maior quando da ocasião do recebimento dos Quintos.
Dorte esclarece, no entanto, que, neste primeiro momento, a declaração ficará em pendência e, neste caso, ainda não será possível justificar o fato. “O sistema da Receita imagina ser esse apenas um erro de lançamento ou classificação indevida, não caracterizando ainda a malha fina”, observa.
De acordo com o consultor, a classificação em malha somente ocorre em um segundo momento, quando a Receita aguarda o tempo necessário para a retificação e ela não ocorre. Ainda conforme Dorte, será neste momento que o servidor conseguirá fazer a justificativa da situação e anexar a documentação na declaração, no portal e-Cac, na ficha “e-defesa”. Mas, para isso, ele lembra que é preciso ter o certificado digital.
Caso o associado tenha alguma dúvida, pode solicitar informações ao consultor financeiro pelo e-mail: financas@anajustra.org.br.
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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.
A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.
O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.
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A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal.
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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.
Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.
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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.
A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
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✨ A arte que nasce da delicadeza do agora
A servidora aposentada do TRT18 e artista visual, Luciana Martins, apresenta a exposição “Liberdade esquiva e delicada da vida”, em Anápolis (GO).
A mostra integra o projeto As Quatro Estações e convida o público a mergulhar em cores intensas, camadas sobrepostas e na liberdade que se revela nos gestos e nas escolhas da artista.
É um convite à sensibilidade. À pausa. Ao olhar atento para o que é sutil e profundamente humano.
📍 Estação Ferroviária de Anápolis
🗓 25 de fevereiro a 27 de março
A ANAJUSTRA Federal valoriza e compartilha os talentos que fazem da arte um espaço de expressão e liberdade.
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💡 Quando a ideia parte do associado, o resultado acontece.
📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, queria fazer mestrado, mas esbarrava no tempo, no custo e nas poucas vagas.
Com a aprovação do Novo AQ, ele percebeu que era o momento certo. Sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University e, em poucas semanas, já estava matriculado.
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