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Após a vitória na ação dos Quintos, os passivos foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do Imposto de Renda sobre o montante total (regime de caixa), causando enorme prejuízo aos beneficiários da ação, pois foram retidas quantias muito acima daquilo que seria devido se o recebimento tivesse sido realizado mês a mês (regime de competência).
“O procedimento correto seria identificar os valores mensais e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva, segundo o regime de competência, conforme as regras constantes na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que estabelece que, para o cálculo do imposto, será aplicada a tabela vigente do IR e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos mensais”, explica o diretor da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.
Essa situação deu origem à ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA de Quintos), que a associação também obteve decisão favorável. Ocorre, no entanto, que os servidores que têm direito à restituição destes valores continuam sendo tributados ao recebê-los.
Em artigo publicado no site, no ano passado, o consultor financeiro da entidade, José Carlos Dorte, argumentava que “por ser uma devolução de Imposto de Renda, conquistada por meio de uma ação judicial de natureza tributária promovida pela ANAJUSTRA Federal, na qual a União foi condenada a ressarcir o valor do imposto pago a maior, as instituições financeiras não deveriam reter os 3% no ato do pagamento como fizeram”.
A ANAJUSTRA Federal há anos orienta os associados a fazerem o lançamento como “Rendimento Isento e Não Tributável” porque possui a documentação pertinente para justificar, junto à Receita, a origem dos recursos. Assim, muitos servidores que receberam valores referentes à ação RRA de Quintos provavelmente terão suas declarações com pendências.
A recomendação do consultor para esses casos é solicitar (pelo e-mail acoes@anajustrafederal.org.br) a documentação relativa à sentença judicial que condenou a União à devolução do valor pago a maior quando da ocasião do recebimento dos Quintos.
Dorte esclarece, no entanto, que, neste primeiro momento, a declaração ficará em pendência e, neste caso, ainda não será possível justificar o fato. “O sistema da Receita imagina ser esse apenas um erro de lançamento ou classificação indevida, não caracterizando ainda a malha fina”, observa.
De acordo com o consultor, a classificação em malha somente ocorre em um segundo momento, quando a Receita aguarda o tempo necessário para a retificação e ela não ocorre. Ainda conforme Dorte, será neste momento que o servidor conseguirá fazer a justificativa da situação e anexar a documentação na declaração, no portal e-Cac, na ficha “e-defesa”. Mas, para isso, ele lembra que é preciso ter o certificado digital.
Caso o associado tenha alguma dúvida, pode solicitar informações ao consultor financeiro pelo e-mail: financas@anajustra.org.br.
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