A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
Os textos seguem agora para sanção presidencial.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o PL 4.750/2025, que trata da recomposição salarial da categoria, e o PL 3.084/2025, que atualiza as regras do Adicional de Qualificação (AQ). A aprovação dos PLs marca um dos momentos mais significativos da agenda remuneratória do PJU nos últimos anos.

As propostas haviam sido aprovadas mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiram para votação final no Plenário, onde receberam apoio majoritário. Os textos seguem agora para sanção presidencial.
O PL 4.750/2025 estabelece um reajuste remuneratório dividido em três etapas, a serem implementadas em julho de 2026, julho de 2027 e julho de 2028. A medida representa um avanço importante para mitigar as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos anos e recuperar parte do poder de compra dos servidores do Judiciário Federal.
Já o PL 3.084/2025 atualiza as normas do Adicional de Qualificação, ampliando o reconhecimento financeiro pela formação e capacitação profissional.
Com a aprovação, cursos, títulos e certificações passam a ser melhor valorizados, garantindo impacto direto na remuneração daqueles que investem continuamente no aperfeiçoamento técnico.
O PL 3.084/2025 reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais. Atualmente, servidores com pós-graduação ou cursos de qualificação podem receber o adicional em índices de 1% (ações de treinamento de 120 horas), 7,5% (especialização), 10% (mestrado) e 12,5% (doutorado).
Esses percentuais incidem sobre o vencimento do servidor. Analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 em 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano. Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 contra os atuais R$ 929,21. Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores. Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de terem curso de graduação.
A justificação do projeto argumenta ser mais compatível com a realidade de outras carreiras, inclusive do Poder Legislativo Federal, que têm seus adicionais calculados com base no vencimento mais alto da tabela remuneratória, de forma que servidores com idêntica titulação recebem idêntico adicional, independentemente do nível que estejam na carreira.
Com informações da Agência Senado
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