Quais proteções jurídicas o consumidor tem?
Conheça regras de limite do rotativo, portabilidade e impenhorabilidade de 40…

Por José Carlos Dorte
No ano passado, vários associados da ANAJUSTRA receberam Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nossa ação coletiva para a restituição do Imposto de Renda retido a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente quando do pagamento dos Quintos (Processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400). Como se trata de restituição de IR, esse pagamento, via de regra, não deveria ser tributado.
No momento do recebimento desses valores nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, muitos servidores preencheram uma declaração que esses rendimentos eram isentos e não tributáveis e não tiveram a retenção dos 3% de imposto.
Ocorre que, alguns outros, quando foram promover o saque, talvez por uma não informação no atendimento desses bancos, não preencheram a declaração acima mencionada e tiveram 3% de Imposto de Renda retido sobre o valor depositado, em atenção às normas de regência do Conselho da Justiça Fedral (CJF) e da legislação pertinente que prevê esse desconto, para posteriormente fazer o ajuste na declaração anual.
Temos, portanto, duas situações de recebimento dos RPVs no ano passado. A dos que declararam a isenção e não tiveram a retenção dos 3% e a dos que não efetuaram a declaração e foram tributados.
Diante desse cenário a orientação inicial é comum para os dois grupos – solicitar junto às agências em que efetuaram o saque (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) o informe de rendimentos “Cédula C”, onde constará tanto o valor exato do depósito quanto o da retenção dos 3% de imposto na fonte (caso tenha ocorrido) para fins de declaração para a Receita Federal neste ajuste anual de 2020.
Os informes de rendimentos dos bancos, em função dessas diferenças no recebimento (com e sem imposto), provavelmente terão informações distintas. Para uns, os valores recebidos devem aparecer no informe como rendimentos isentos e não tributáveis e, para outros, constar como rendimentos tributáveis.
A natureza dos valores recebidos é de rendimentos isentos e não tributáveis, independentemente do servidor ter feito ou não a declaração de isento por ocasião do saque. É tudo uma questão de ajustar essa condição ao que o Banco processou e as particularidades da Declaração de Ajuste Anual.
Situação A
No caso dos servidores que receberam os valores e não tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco, informada como rendimentos isentos e não-tributáveis.
De posse do comprovante emitido pelo banco, o associado irá informar esse pagamento na declaração de ajuste anual na Ficha de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” no código 26 “OUTROS”.
Este campo permite que o contribuinte declare a origem dos valores que estão declarados sob a forma de isento e não tributável (conforme modelo).
Em fonte pagadora, informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
Situação B:
No caso dos servidores que receberam os valores e tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco informados como rendimentos tributáveis e o valor dos 3% como imposto retido na fonte.
De posse do comprovante emitido pelo banco o associado irá informar esse pagamento na declaração de ajuste anual na Ficha de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” no código 26 “OUTROS”.
Este campo permite que o contribuinte declare a origem dos valores que estão declarados sob a forma de isento e não tributável (conforme modelo).
Em fonte pagadora, informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
O valor retido na proporção de 3% a título de imposto de renda na fonte, deverá ser lançado na ficha “IMPOSTO PAGO/RETIDO” no código 01 “imposto complementar”.
Como os valores, neste caso, estão sendo declarados como rendimentos isentos e não-tributáveis de acordo com a sua real natureza e não como rendimentos tributáveis, conforme processado e informado a Receita pelo banco, poderá ocorrer, em alguns casos, inconsistência no processamento da declaração com a sua retenção em malha para oportunizar que o contribuinte posteriormente, compareça a Receita Federal para comprovar que a informação que prestou estava correta.
Modelo de Cédula C
Tela da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis
É importante ressaltar um ponto, que tem sido objeto de muitas dúvidas e até lançamentos inadequados, que esse valor de “restituição de imposto de renda”, recebido através de RPV no ano passado, por ser imposto e não rendimento, não deve ser informado a ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.
Os servidores que receberam ou receberão os valores neste exercício de 2020 somente deverão adotar tal procedimento em 2021 e assim sucessivamente.
Essa orientação não exime o associado de, em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, procurar um profissional de sua confiança ou dirigir-se ao Plantão da Receita Federal para outras explicações.
Orientações complementares sobre a forma de declarar os valores recebidos em ações coletivas da ANAJUSTRA poderão ser obtidas por meio da nossa consultoria financeira pelo chat disponível em nosso site, pelo e-mail financas@anajustra.org.br ou pelo WhatsApp (61) 3322-6864.
Veja um modelo de uma cédula C emitida pelo Banco do Brasil desse RPV pago que não teve a retenção do imposto e que processou o pagamento como rendimento isento e não tributável.
José Carlos Dorte
Assessoria de Finanças
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2025 foi um ano de crescimento, consolidação digital e, principalmente, mais tranquilidade financeira para os nossos associados.
A oferta de crédito consignado da ANAJUSTRA Federal se fortaleceu, garantindo taxas competitivas, segurança e praticidade em cada atendimento e contratação.
💰 R$ 3,7 milhões economizados nos contratos de portabilidade
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Seguimos trabalhando para ampliar possibilidades, mantendo nosso compromisso de cuidado financeiro com você, associado!
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Aqui na ANAJUSTRA Federal, a gente conta o tempo em conquistas.
E 2025 trouxe vitórias importantes: avanços no MS Quintos, mais de R$ 12 milhões pagos entre precatórios e RPVs e o direito à conversão de licença prêmio em pecúnia reconhecido pelo TST.
Também contamos o tempo em trabalho: presença em mais de 50 eventos, atuação institucional e política e defesa constante dos direitos e da remuneração dos servidores.
E contamos em vantagens: mais de 200 novos convênios, R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens e economias significativas com a ANAJUSTRA Corretora e novos planos de saúde.
Obrigado por mais um ano juntos. 🙏
A contagem para 2026 já começou.
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Cuidar da saúde é cuidar do futuro. 💙
Em 2025, ampliamos parcerias, reduzimos reajustes e fortalecemos o atendimento personalizado para oferecer mais qualidade e tranquilidade ao servidor do Judiciário Federal.
Seguimos juntos — hoje e sempre. ✨
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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.
No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
#anafederal #espacocultural #retrospectiva2025
2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico
RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL
💼 Presença que faz diferença.
Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.
Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.
De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.
E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.
#anajustrafederal #pju #servidorpublicofederal