36% dos brasileiros têm um investimento. Você é um deles?
Em artigo, consultor ensina estratégia para começar a poupar e fazer parte…

Por José Carlos Dorte
No ano passado, vários associados da ANAJUSTRA receberam Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nossa ação coletiva para a restituição do Imposto de Renda retido a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente quando do pagamento dos Quintos (Processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400). Como se trata de restituição de IR, esse pagamento, via de regra, não deveria ser tributado.
No momento do recebimento desses valores nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, muitos servidores preencheram uma declaração que esses rendimentos eram isentos e não tributáveis e não tiveram a retenção dos 3% de imposto.
Ocorre que, alguns outros, quando foram promover o saque, talvez por uma não informação no atendimento desses bancos, não preencheram a declaração acima mencionada e tiveram 3% de Imposto de Renda retido sobre o valor depositado, em atenção às normas de regência do Conselho da Justiça Fedral (CJF) e da legislação pertinente que prevê esse desconto, para posteriormente fazer o ajuste na declaração anual.
Temos, portanto, duas situações de recebimento dos RPVs no ano passado. A dos que declararam a isenção e não tiveram a retenção dos 3% e a dos que não efetuaram a declaração e foram tributados.
Diante desse cenário a orientação inicial é comum para os dois grupos – solicitar junto às agências em que efetuaram o saque (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) o informe de rendimentos “Cédula C”, onde constará tanto o valor exato do depósito quanto o da retenção dos 3% de imposto na fonte (caso tenha ocorrido) para fins de declaração para a Receita Federal neste ajuste anual de 2020.
Os informes de rendimentos dos bancos, em função dessas diferenças no recebimento (com e sem imposto), provavelmente terão informações distintas. Para uns, os valores recebidos devem aparecer no informe como rendimentos isentos e não tributáveis e, para outros, constar como rendimentos tributáveis.
A natureza dos valores recebidos é de rendimentos isentos e não tributáveis, independentemente do servidor ter feito ou não a declaração de isento por ocasião do saque. É tudo uma questão de ajustar essa condição ao que o Banco processou e as particularidades da Declaração de Ajuste Anual.
Situação A
No caso dos servidores que receberam os valores e não tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco, informada como rendimentos isentos e não-tributáveis.
De posse do comprovante emitido pelo banco, o associado irá informar esse pagamento na declaração de ajuste anual na Ficha de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” no código 26 “OUTROS”.
Este campo permite que o contribuinte declare a origem dos valores que estão declarados sob a forma de isento e não tributável (conforme modelo).
Em fonte pagadora, informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
Situação B:
No caso dos servidores que receberam os valores e tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco informados como rendimentos tributáveis e o valor dos 3% como imposto retido na fonte.
De posse do comprovante emitido pelo banco o associado irá informar esse pagamento na declaração de ajuste anual na Ficha de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” no código 26 “OUTROS”.
Este campo permite que o contribuinte declare a origem dos valores que estão declarados sob a forma de isento e não tributável (conforme modelo).
Em fonte pagadora, informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
O valor retido na proporção de 3% a título de imposto de renda na fonte, deverá ser lançado na ficha “IMPOSTO PAGO/RETIDO” no código 01 “imposto complementar”.
Como os valores, neste caso, estão sendo declarados como rendimentos isentos e não-tributáveis de acordo com a sua real natureza e não como rendimentos tributáveis, conforme processado e informado a Receita pelo banco, poderá ocorrer, em alguns casos, inconsistência no processamento da declaração com a sua retenção em malha para oportunizar que o contribuinte posteriormente, compareça a Receita Federal para comprovar que a informação que prestou estava correta.
Modelo de Cédula C
Tela da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis
É importante ressaltar um ponto, que tem sido objeto de muitas dúvidas e até lançamentos inadequados, que esse valor de “restituição de imposto de renda”, recebido através de RPV no ano passado, por ser imposto e não rendimento, não deve ser informado a ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.
Os servidores que receberam ou receberão os valores neste exercício de 2020 somente deverão adotar tal procedimento em 2021 e assim sucessivamente.
Essa orientação não exime o associado de, em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, procurar um profissional de sua confiança ou dirigir-se ao Plantão da Receita Federal para outras explicações.
Orientações complementares sobre a forma de declarar os valores recebidos em ações coletivas da ANAJUSTRA poderão ser obtidas por meio da nossa consultoria financeira pelo chat disponível em nosso site, pelo e-mail financas@anajustra.org.br ou pelo WhatsApp (61) 3322-6864.
Veja um modelo de uma cédula C emitida pelo Banco do Brasil desse RPV pago que não teve a retenção do imposto e que processou o pagamento como rendimento isento e não tributável.
José Carlos Dorte
Assessoria de Finanças
Acessos: 157
Movimento faz bem 🌬️
Para a edição 2027, queremos conhecer os hábitos que ajudam você a cuidar da saúde física e mental.
Vale caminhada, corrida, musculação, dança, yoga, esportes coletivos ou qualquer atividade que faça parte da sua rotina.
Compartilhe esse momento e inspire outros servidores. Em breve, divulgaremos como participar.
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Neste mês, conhecemos a história de Rory Cordeiro e Silva, do TRE-PR, e de Maria Ângela de Oliveira.
A amizade começou na década de 1990, na Expedição do TRE-PR, entre a rotina de trabalho, conversas, aprendizados e momentos importantes da vida. Anos depois, os caminhos voltaram a se cruzar no Laboratório de Inovação, desta vez com os papéis invertidos: Ângela tornou-se chefe de Rory.
Uma trajetória que mostra como o serviço público também é capaz de construir laços que resistem ao tempo e permanecem para toda a vida.
As férias de julho chegaram! Que tal aproveitar para viajar pagando menos?
Associados da ANAJUSTRA Federal têm condições especiais em mais de 20 hotéis no Brasil e também no exterior.
Entre eles:
📍 Windsor
📍 Blue Tree
📍 Tauá Resorts
📍 Universal Orlando Resorts
📍 Vila Galé Angra
📍 Hot Springs Resorts
Confira todos os parceiros em anajustrabeneficios.com.br
#anajustrafederal #beneficios #viagem
💊 Remédio mais barato faz diferença no orçamento.
Associados da ANAJUSTRA Federal têm acesso a descontos de até 60% OFF em medicamentos nas farmácias Drogasil e Raia.
Uma vantagem que você usa o ano inteiro e que pode gerar uma economia significativa para você e sua família.
👉 Ainda não é associado? Associe-se e aproveite este e muitos outros benefícios exclusivos.
#ANAJUSTRAFederal #ServidorFederal #JudiciárioFederal
Tem novidade chegando.
O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 já está tomando forma e, em poucos dias, vamos revelar o tema da próxima edição.
Enquanto isso, fica um pequeno spoiler…
Quem conhece Minas sabe: é difícil escolher só uma opção. 😄
E para os associados da ANAJUSTRA Federal, tem mais um motivo para gostar ainda mais do estado: o Clube de Vantagens reúne convênios com descontos em saúde, educação, lazer, farmácias, compras e muito mais.
Comente a sua resposta e aproveite tudo o que o Clube de Vantagens tem para oferecer!
📍 Em Belo Horizonte, você conta com um ponto de apoio físico para esclarecer dúvidas, buscar orientações e aproveitar, com mais comodidade, todos os benefícios oferecidos pela associação.
Estamos no Edifício Diamond Arch, na Av. Getúlio Vargas, 874, sl 609, Bairro Funcionários, Belo Horizonte / MG.