Lançamentos na ficha “bens e direitos”

IR 2019

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José Carlos Dorte é consultor financeiro da ANAJUSTRA.

Por José Carlos Dorte

Faltando apenas alguns dias para o término da entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018) e considerando que muitos servidores ainda têm dúvidas sobre lançamentos na ficha “bens e direitos”, elaboramos este artigo para explicar um pouco mais sobre o tema.

Para declarar os bens que já possuía, o que importa para a Receita Federal é que eles constem na sua declaração. Assim, aqueles que constam na declaração do ano anterior, basta apenas repetir na de 2019 com seus devidos valores.

No caso de bens adquiridos em 2018 que não foram lançados ainda, você deverá declará-los. Um exemplo que causa muita dúvida é o daquelas pessoas que trocaram umas três vezes de carro durante o ano. Para a Receita Federal, o importante é qual bem você estava de posse em 31/12/2018. É como se você tivesse tirado uma fotografia da sua situação financeira nesta data.

Para isso, você deve lançar na ficha bens e direitos, no código 21, o código do Renavan desse veículo e todas as suas características. Já o carro que consta na declaração de 2018 (ano-base 2017) e foi vendido, você deverá fazer a baixa dele. Mas como fazer isso? Basta lançar novamente este ano, deixando a posição dezembro/2018 zerada, não declarando o valor do bem. Na descrição você informa que o veículo foi vendido, o CPF do comprador e o valor. Pronto, você já fez a baixa do veículo na sua declaração.

De uma forma geral, os demais bens na sua declaração obedecem quase estes mesmos critérios. Aqueles que você ainda possui, basta repetir e atualizar os valores, com exceção dos bens imóveis que possuem regulamento próprio. A atualização de imóveis deve ser feita somente se houve investimentos em reformas ou ampliação, devidamente comprovados com notas fiscais. Fora isso, você deve obedecer às regras já divulgadas neste artigo.

Quanto se tratar de aplicações financeiras, não é diferente, basta atualizar os valores que constam como saldo em 31/12/2018. E se existir uma situação que você já gastou o dinheiro? Neste caso, é a mesma coisa do veículo, basta efetuar a baixa, informando que tais valores foram para custear despesas da família ou aquisição de outro bem que poderá vir a substituir na ficha de bens e direitos.

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Fale comigo pelo e-mail: financas@anajustra.org.br. Você também pode acessar a área restrita e tirá-las online no chat que está disponível de segunda a sexta, das 8h às 13h (de Brasília), horário que será ampliado a partir do dia 25/4.

José Carlos Dorte
Consultor de Finanças 

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 4/11, os projetos que tratam do reajuste salarial e da reestruturação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. ⚖️

Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.

A aprovação é um avanço importante na valorização dos servidores que fazem a Justiça acontecer todos os dias e a ANAJUSTRA Federal seguirá acompanhando a tramitação das propostas.

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