36% dos brasileiros têm um investimento. Você é um deles?
Em artigo, consultor ensina estratégia para começar a poupar e fazer parte…
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Por José Carlos Dorte*
A nova Lei do Cadastro Positivo foi sancionada nesta segunda-feira, 8/4, mas a inclusão automática de consumidores no banco de dados existente desde 2011 só começará daqui a quatro meses.
Pelas novas regras, CPFs e CNPJs serão incluídos em bancos de dados dos birôs de crédito ( Serasa, SPC, Boa Vista), e todas as compras a prazo, além das de consumo (água, internet, aluguel) passarão a ser usadas na formação de uma nota de bom pagador. Não entram na lista pagamentos à vista (em dinheiro ou no débito), saldos bancários e aplicações. Também não são disponibilizados dados como o que foi comprado, nome do estabelecimento ou localização de imóvel financiado.
Os bancos e varejistas que acessarem os birôs de crédito para decidir sobre um financiamento visualizarão apenas um escore. Para acessar as contas detalhadas, o cliente precisará dar autorização expressa para a consulta.
Para os consumidores, os principais pontos da nova Lei são:
O Cadastro Positivo foi criado pela Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011. É um banco de dados que contém o histórico de crédito e o comportamento de pagamentos de obrigações dos clientes (pessoas físicas e jurídicas).
Ele não era obrigatório, mas ao autorizar a abertura de cadastro e o compartilhamento do histórico de crédito, o consumidor poderia ser reconhecido como um bom pagador no mercado financeiro e poderia ajudar a expandir seu relacionamento com os bancos, podendo alcançar melhores benefícios e taxas.
Como funciona?
Toda vez que você vai ao banco ou efetua um pagamento de boleto pela internet, há um sistema que captura todos os seus dados, data de vencimento, valor e data de pagamento. Após capturar estes dados, ele forma uma estatística de quantos boletos você pagou no ano, quantos foram pagos em dia e quantos foram pagos atrasados.
Além disso, as instituições efetuam troca de informações com bancos, financeiras e operadoras de cartões de crédito no sentido de atualizar seu comportamento no pagamento dos compromissos.
Outra informação inclusa é a sua alavancagem no crédito consignado. Alavancagem é o quanto você já antecipou e quanto já comprometeu a sua renda com pagamento de parcelas de financiamento.
De posse destas informações é que é atribuída uma nota de crédito ou “score” ao consumidor, que vai de 0 a 1.000. Quanto mais alta a nota de crédito, melhor para receber descontos especiais, menores taxas em financiamentos, melhor oferta de crédito.

Atribuir notas de crédito não é nenhuma novidade, uma vez que já ouvimos falar que empresas tiveram notas de crédito rebaixadas, até mesmo a do Brasil em função de descontroles financeiros.
A matéria é muito controversa, pois o cliente pode pagar todas suas contas em dia e, por um lapso, esquecer de pagar uma conta de água e ver o nome dele no SPC no outro. Com isso a nota é rebaixada, podendo trazer certos transtornos.
Para aumentar sua nota de crédito ou “score”, limpar seu nome é fundamental. Se você tem dívidas atrasadas, negocie com os credores e pague todas elas. Essa deve ser a sua prioridade. Sem isso, dificilmente você vai conseguir mudar o jeito que o mercado analisa o seu cadastro.
Você não quer esperar? Abra seu cadastro positivo
Você pode fazer a sua adesão ao Cadastro Positivo por meio do site da Serasa. Outra opção é ir até uma das agências da Serasa Experian e pedir a inclusão no banco, apresentando um documento de identidade original com foto ou cópia autenticada.
Se você já é cadastrado, confira como consultar score na Serasa
Passo 1: acesse o site www.serasaconsumidor.com.br
Passo 2: na página, procure o item “consultar agora grátis”.
Passo 3: em seguida, insira seus dados ou, se for o primeiro acesso, faça o seu cadastro.
Passo 4: agora você poderá acessar o seu score de crédito.
Agora que você já sabe de tudo isso, aproveite para administrar seu cadastro positivo e passe a cobrar preços mais justos nos financiamentos e nos produtos.
*José Carlos Dorte
Consultor Financeiro da ANAJUSTRA
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