“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Durante o Império e o início da República no país, várias leis se sucederam na tentativa de estabelecer um imposto sobre a renda dos brasileiros. Nos primeiros anos do século XX, quando estourava a Primeira Guerra Mundial, por exemplo, a preocupação em obter recursos para o Tesouro era tão grande que a Lei nº 2.919 de 31 de dezembro de 1914, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1915, estabeleceu imposto em que o Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado tinham alíquota mais elevada.
Tal lei abrangia as quantias que fossem efetivamente recebidas em cada mês por qualquer pessoa civil ou militar que percebessem vencimentos, ordenados, soldo, diária, representação, gratificação de qualquer natureza, porcentagens, quotas, pensões graciosas ou de inatividade, reforma, jubilação, aposentadoria, disponibilidade, ou qualquer outro título pela prestação de serviços pessoais. A tabela era a seguinte imposto:
De 100$ até 299$ mensais – 8%;
De 300$ até 999$ mensais – 10%;
De 1:000$ mensais ou mais – 15%
Presidente da República, Senadores, Deputados e Ministros de Estados – 20%;
Vice-Presidente da República – 8%.
Depois dessa lei, outras propostas para o IR brasileiro foram apresentadas no Congresso, mas só em 1922 é que ele foi oficialmente instituído por força do artigo 31 da Lei nº 4.625, de 31de dezembro, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923.
Curioso é que, na época, as palavras “país”, “física” e “anual” eram escritas assim: “paiz”, “phisica” e “annual”. De lá para cá, muita coisa mudou além da grafia delas. Passamos por normativas que impediam o Fisco de fiscalizar os livros dos contribuintes, isenção de imposto de renda para o primeiro emprego e até uns absurdos como a exigência de, na declaração em separado, só o marido poder declarar os filhos como dependentes e a proibição de mulheres nos quadros de auditores do IR.
IR 2019
Se você tem dúvidas sobre algum item da declaração de IR, entre em contato com a assessoria financeira da ANAJUSTRA pelo e-mail financas@anajustra.org.br. Se desejar atendimento em tempo real, acesse o chat disponível na área restrita. O serviço funciona de segunda a sexta, das 8h às 13h, horário de Brasília.
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A transformação mais revolucionária do IR, no entanto, está no processo de digitalização, iniciado em 1997. Ele obrigou o contribuinte a declarar nos mínimos detalhes seus bens, assim como as despesas com profissionais liberais, etc.
Na declaração de 2019 chegamos ao tempo em que a declaração é feita em tempo real e o contribuinte já sabe no dia seguinte se vai ficar na malha fina. Por isso é tão importante ficar atento a todos os lançamentos, principalmente às despesas dedutíveis. Não há mais espaço para erros.
José Carlos Dorte é consultor de finanças da ANAJUSTRA
Fonte: Receita Federal
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em ação especial em homenagem às mulheres, com a entrega de brindes no dia 7 de abril.
A iniciativa foi recebida com entusiasmo pelas servidoras.
“Foi um sucesso absoluto. Todas amaram e agradeceram muito”, destacou a coordenadora de Desenvolvimento, Lena Mendes.
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