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| José Carlos Dorte, consultor financeiro da ANAJUSTRA. |
A regra para o contribuinte fazer deduções dos seus investimentos em educação no Imposto de Renda pode mudar. Isso porque, projeto de lei de nº 303/2017, em tramitação no Senado, assegura o direito à restituição integral dos gastos com educação, como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia.
Na prática, isso significa que os contribuintes poderão descontar da base de cálculo do imposto a pagar os custos, próprios e de seus dependentes, na área de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico profissional.
Pela legislação atual, a restituição máxima com educação e ensino é de R$ 3.561,50 por pessoa, o que corresponde a um gasto mensal de apenas R$ 296,75.
Para o autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), a justificativa da proposta tem a ver com a garantia dos direitos constitucionais, como é o caso da saúde e educação, e por isso é preciso equipará-las quanto às deduções possíveis por parte do cidadão.
O consultor financeiro da associação, José Carlos Dorte, falou brevemente sobre as possíveis mudanças na hora de declarar o IR do próximo ano, se aprovado o PL.
Quais os benefícios da proposta na sua visão financeira?
Se aprovada, a proposta trará um benefício direto ao bolso do contribuinte, que poderá conseguir reduções significativas no valor a pagar à Receita Federal. Hoje, com o atual teto a ser dedutível em relação às despesas de educação, o retorno no fim das contas é quase imperceptível e está muito aquém dos valores efetivamente despendidos pelo contribuinte nessa área.
No caso do abatimento integral com educação, haverá uma redução proporcional três vezes maior no valor total na base de cálculo do imposto.
Assim, depois de declarar os gastos com educação no Imposto de Renda, as despesas poderão ser efetivamente convertidas, como acontece hoje com as despesas médicas.
Se aprovado o projeto de lei, quais investimentos em educação poderão ser deduzidos?
Os gastos dedutíveis permanecerão válidos para as despesas da área de educação — do declarante e de seus dependentes — com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Este último engloba graduação e pós-graduação.
Despesas com escolas de idiomas e cursos extracurriculares em geral, como música, dança, atividades esportivas, cursos preparatórios (vestibular e concurso), cursos profissionalizantes, compra de livros, uniformes, não são dedutíveis.
Como poderão ser comprovados?
A comprovação das despesas com educação deve ser feita através de informes de pagamentos fornecidos pela escola ou declaração de quitação anual da instituição de ensino — que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, além da assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Também podem ser usados como comprovantes os recibos e boletos pagos à instituição.
Importante lembrar que, a instituição deverá estar autorizada pelas Secretarias de Educação dos estados e municípios e cadastrada no Ministério da Educação, para que o declarante não corra o risco de perder o benefício por conta da situação irregular dos centros de ensino e educação.
Tem dúvidas sobre outros itens de finanças? Envie sua pergunta para ser respondida pelo consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Dorte.
Entre em contato pelo Pergunte ao Consultor ou no e-mail financas@anajustra.org.br.
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