Otimismo brasileiro: um risco financeiro para as famílias
Ser otimista é ótimo. O problema surge quando o otimismo reduz a…
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta terça-feira, 16/05, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para o ministro Luís Roberto Barroso priorizar a liberação para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela própria entidade, em 2014, reivindicando a correção da tabela do Imposto de Renda.
A OAB solicitou ao STF que a faixa de rendimento que isenta os contribuintes de declarar o Imposto de Renda seja atualizada pela inflação real registrada no país a cada ano – normalmente, o governo aplica uma correção de 4,5%, mas a inflação, em alguns anos, superou esse índice.
A Ordem dos Advogados pediu ainda que essa mesma atualização seja feita com as alíquotas do IR que incidem sobre a renda dos contribuintes obrigados a declarar o tributo.
Tal medida ampliaria o número de pessoas que não precisam pagar o tributo e também diminuiria o percentual cobrado sobre os rendimentos anuais de boa parte dos contribuintes, sobretudo os de menor poder aquisitivo.
Em março deste ano, a OAB já havia pedido preferência no julgamento da ação, mas repetiu o pedido nesta terça-feira em razão de recentes sinalizações do governo de que pretende fazer mudanças na tabela.
Nesta segunda, 15, o presidente Michel Temer ressaltou, em entrevista a rádios, que o governo estuda corrigir a tabela para ampliar a faixa de isenção do tributo.
“O governo fez uma primeira análise para ampliar a faixa de isenção. Ainda é uma conversa inicial”, declarou o presidente na entrevista às rádios.
Uma das propostas em estudo, de acordo com Temer, é dobrar a faixa de isenção do IR, que, neste ano, foi fixada em R$ 1.903,98.
A ação da OAB
Segundo a OAB, a defasagem na tabela do IR – diferença entre as correções realizadas e aquelas pretendidas pela inflação real – é de 83,12% desde 1997.
“Tal deficiência na correção da tabela do Imposto de Renda elevou o número de contribuintes sujeitos ao recolhimento do tributo, isto é, culminou na redução da faixa da imunidade sem a devida contraprestação de aumento de salário, de modo a reduzir o poder de compra dos cidadãos em detrimento dos cofres públicos”, diz a peça da entidade.
A Adin foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil em 2014. Desde então, o STF colheu opiniões dos principais órgãos, entre os quais a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo e é contra a medida defendida pela entidade dos advogados.
Relator
Relator do caso, o ministro Roberto Barroso decidiu, em 2014, não atender a um pedido de liminar (decisão provisória que pode ser expedida individualmente de forma mais célere) sobre o assunto.
Naquele mesmo ano, o magistrado disse que a ação teria “rito abreviado”, levando a questão ao plenário do STF para uma decisão definitiva pelos 11 ministros da Corte.
O ministro, entretanto, ainda não sinalizou quando irá concluir e liberar o voto, o que permitiria que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, marcasse o julgamento da Adin.
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