Como não cair em armadilhas emocionais
Antes de qualquer compra, certifique-se de controlar suas emoções e decisões.
O prazo para apresentação da declaração de Imposto de Renda 2017 termina no final do mês e o trabalho da assessoria financeira da ANAJUSTRA se intensifica neste período para auxiliar quem ainda não prestou contas ao Leão.
Na semana passada, o consultor financeiro, José Carlos Dorte, respondeu as seis dúvidas frequentes dos associados e, nesta semana, ele dá continuidade à lista. Desta vez, ele trata das retificações, matrícula escolar, previdência privada: PGBL e VGBL.

1 – Quantas vezes posso retificar minha declaração do Imposto de Renda?
A retificação pode ser feita quantas vezes for preciso, mas alerto que se ela ocorrer repetidas vezes, isto pode chamar a atenção do Fisco. Caso a retificação seja feita após o dia 28 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança. Ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
2 – O gasto com matrícula escolar referente ao ano letivo de 2017, efetuada em 2016, é dedutível em 2017?
Uma vez que o pagamento ocorreu já no ano-calendário de 2016, essa despesa poderá ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017, obedecidos aos limites e condições legais.
3 – Onde declarar a previdência privada que o gerente do banco acabou vendendo para você?
Quem tem previdência privada precisa saber a diferença de modalidades para poder declará-la. São dois os tipos mais comuns: A VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e a PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
VGBL – não dedutível – É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano, devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.
PGBL – dedutível – deve-se lançar o valor total “pago” no decorrer do ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).
4 – Resgatei a PGBL, onde lançar?
No caso de resgate de previdência privada PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o valor total resgatado. Você deverá lançá-lo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o nome, número do CNPJ da fonte pagadora, valor total resgatado e o imposto retido. Para tanto, solicite à entidade de previdência privada um Informe de Rendimentos onde constarão todas essas informações necessárias para o preenchimento na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Vale lembrar que o regime de tributação aplicado nesse caso é o progressivo, em que incide o imposto de 15% no momento do saque e o restante sofrerá o ajuste na Declaração de Ajuste Anual.
5 – Resgatei o VGBL, onde lançar?
No VGBL, você deve ter optado pela tributação regressiva ou progressiva. Na tributação regressiva, a alíquota de IR começa em 35% e chega a 10% após dez anos de aplicação. Nessa modalidade, o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva. Portanto, você deverá informar os rendimentos já líquidos do Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 12. Na tributação progressiva, a alíquota de IR será de 15% no momento do resgate, quando esse imposto ficará retido na fonte. Nesse caso, o valor resgatado deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. É necessário informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte, além dos dados da fonte pagadora.
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
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✉️💳📮Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso? Mudou de endereço?
Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
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