IR: consultor responde mais 5 dúvidas frequentes

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O prazo para apresentação da declaração de Imposto de Renda 2017 termina no final do mês e o trabalho da assessoria financeira da ANAJUSTRA se intensifica neste período para auxiliar quem ainda não prestou contas ao Leão.

Na semana passada, o consultor financeiro, José Carlos Dorte, respondeu as seis dúvidas frequentes dos associados e, nesta semana, ele dá continuidade à lista. Desta vez, ele trata das retificações, matrícula escolar, previdência privada: PGBL e VGBL.  

1 – Quantas vezes posso retificar minha declaração do Imposto de Renda?

A retificação pode ser feita quantas vezes for preciso, mas alerto que se ela ocorrer repetidas vezes, isto pode chamar a atenção do Fisco.  Caso a retificação seja feita após o dia 28 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança. Ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

2 – O gasto com matrícula escolar referente ao ano letivo de 2017, efetuada em 2016, é dedutível em 2017?

Uma vez que o pagamento ocorreu já no ano-calendário de 2016, essa despesa poderá ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017, obedecidos aos limites e condições legais.

3 – Onde declarar a previdência privada que o gerente do banco acabou vendendo para você?

Quem tem previdência privada precisa saber a diferença de modalidades para poder declará-la. São dois os tipos mais comuns: A VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e a PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

VGBL – não dedutível – É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano, devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.

PGBL – dedutível – deve-se lançar o valor total “pago” no decorrer do ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).

4 – Resgatei a PGBL, onde lançar?

No caso de resgate de previdência privada PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o valor total resgatado. Você deverá lançá-lo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o nome, número do CNPJ da fonte pagadora, valor total resgatado e o imposto retido. Para tanto, solicite à entidade de previdência privada um Informe de Rendimentos onde constarão todas essas informações necessárias para o preenchimento na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Vale lembrar que o regime de tributação aplicado nesse caso é o progressivo, em que incide o imposto de 15% no momento do saque e o restante sofrerá o ajuste na Declaração de Ajuste Anual.

5 – Resgatei o VGBL, onde lançar?

No VGBL, você deve ter optado pela tributação regressiva ou progressiva. Na tributação regressiva, a alíquota de IR começa em 35% e chega a 10% após dez anos de aplicação. Nessa modalidade, o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva. Portanto, você deverá informar os rendimentos já líquidos do Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 12. Na tributação progressiva, a alíquota de IR será de 15% no momento do resgate, quando esse imposto ficará retido na fonte. Nesse caso, o valor resgatado deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. É necessário informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte, além dos dados da fonte pagadora. 

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A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.

Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.

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O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙

Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

@tstjus 

Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.

Dê o play e confira!

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Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙

Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.

@tstjus 

De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.

Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!

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Compras, saúde, educação, lazer, viagens e muito mais: são mais de 1.200 convênios disponíveis para associados da ANAJUSTRA Federal.

Acesse a área de Convênios pelo app ou visite anajustrabeneficios.com.br e descubra onde você pode economizar.

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Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙

De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.

@tstjus 

A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.

Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.

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