IR 2017: rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte

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Na dica desta semana, do consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, você vai conferir exemplos de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte para não errar na hora de declarar seus rendimentos.  Na semana passada, o consultor falou sobre o lançamento de despesas médicas.

Como todos os anos, Dorte também responde dúvidas dos associados por e-mail. Para isso, acesse a página de finanças e envie sua pergunta utilizando o formulário. Se preferir, envie e-mail diretamente para: financas@anajustra.org.br.

Confira a dica e a lista do consultor

Rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte  

Entre outras situações, a Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017, da Receita Federal, determina que estão obrigados a apresentar declaração de ajuste anual todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2016.

Entre os rendimentos isentos e os não tributáveis, sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.

Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias. A Caixa Econômica Federal já paga o imposto antes de dar o prêmio ao ganhador. Outro exemplo é o 13º salário.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

  • abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias
  • alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador
  • aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, entre outras
  • auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil
  • benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais
  • bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços
  • rendimento de caderneta de poupança
  • contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual
  • diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior
  • dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento)
  • doações e heranças
  • ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil), desde que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos
  • indenização de seguro por furto ou roubo
  • indenização de transporte a servidor público da União
  • indenização decorrente de acidente
  • indenização por acidente de trabalho
  • indenização por danos patrimoniais
  • indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis
  • indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS
  • indenização reparatória a desaparecidos políticos
  • indenização em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária
  • juros recebidos de letras hipotecárias
  • licença-prêmio (não gozada)
  • lucro na vendas de ações e ouro no valor mensal de até R$ 20 mil
  • lucro na venda de bens ou direitos no valor mensal de até R$ 35 mil, exceto ações
  • lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa
  • pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas acima de 65 anos
  • proventos e pensões da FEB (força expedicionária brasileira)
  • recebimentos referentes ao PIS e PASEP
  • redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988
  • rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples, exceto pro labore, rendimentos de aluguel ou serviços prestados
  • restituição do Imposto de Renda
  • salário-família
  • seguro-desemprego e outros auxílios
  • serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador
  •  valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital
  •  valor recebido da apólice de seguro.
     

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte:

  • 13º salário
  • juros sobre capital próprio
  • multas por rescisão de contratos
  • participação nos lucros ou resultados
  • prêmios de loterias
  • prêmios em concursos esportivos
  • prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida
  • pagamento a beneficiário não identificado
  • rendimentos de aplicações financeiras
  • rendimentos pagos a pessoas jurídicas por sentença judicial
  • rendimentos recebidos acumuladamente
  • rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior
  • títulos de capitalização.

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