Funpresp-Jud oferece cursos gratuitos de educação financeira e previdenciária
Os cursos podem ser utilizados por membros e servidores para cômputo de horas…
Em menos de um mês do início da entrega da declaração do Imposto de Renda de 2016, a assessoria financeira da ANAJUSTRA já respondeu centenas de perguntas encaminhadas através do “Pergunte ao Consultor”. Neste artigo vamos falar das três dúvidas mais frequentes.
A primeira é a relação de dependência no plano de saúde e dependente para fins de imposto de renda. São coisas diferentes.
No plano de saúde, dependendo da negociação, você poderá incluir alguns parentes mais próximos como por exemplo sogro (a), enteados, genros, noras, etc. Já no imposto de renda, o servidor, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declararem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídos na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto. Com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 28.123,91), nem estejam declarando em separado.
Outro assunto que ainda tem causado muita dúvida é com relação ao recebimento dos “quintos”. O imposto sobre a renda dos rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3% sobre o montante pago. Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda. Esses valores deverão ser lançados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica”, fazendo a opção de “Tributação exclusiva na Fonte”.
Outra dúvida muito frequente é como lançar valores recebidos relativos a ação por danos morais. De acordo com instruções da Receita Federal, na indenização recebida por danos morais, de acordo com o Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011, a fonte pagadora está desobrigada a reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não irá tributar o rendimento. O ato declaratório descreve um entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenizações por danos morais recebidas por pessoa física, assim como outros tipos de indenizações, devem ser isentas de Imposto de Renda. Inclusive, já existiam decisões favoráveis sobre o tema nos tribunais do país.
Portanto, você pode declarar as recompensas na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “24 – Outros”.
Você tem alguma outra dúvida sobre a melhor forma de declarar seus rendimentos? Durante todo o período da declaração do Imposto de Renda 2016, a assessoria de finanças estará atendendo os casos individualizados por meio do “Pergunte ao Consultor”. Você também pode encaminhar sua pergunta para: financas@anajustra.org.br.
José Carlos Dorte
Consultor financeiro
Acessos: 77
Você pode estar pagando mais caro simplesmente porque ainda não sabe que tem desconto. 👀
Nissan, Centauro, Studio Geek… e esses são só alguns exemplos.
@nissan
@oticasdiniz
@gocasebr
@extra_oficial
@studiogeek_
@centauroesporte
A ANAJUSTRA Federal reúne mais de 1.200 convênios parceiros, com vantagens em diferentes produtos e serviços para o dia a dia.
Antes de comprar, vale aquela conferida: ser associado pode fazer diferença no preço.
Acesse os convênios da ANAJUSTRA Federal e descubra onde você também economiza.
#anajustrafederal #benefícios #convênios
📱 Novos anúncios no Mural de Permuta e Redistribuição, direto no App da ANAJUSTRA Federal!
Se você deseja mudar de lotação por meio de permuta ou redistribuição, abra o aplicativo e confira quem passou pelo Mural nos últimos dias.
Acesse o App da ANAJUSTRA Federal e confira.
#anajustrafederal #permuta #redistribuição
Quem usa, conta. 💙
@raiaoficial
@drogasiloficial
Associados da ANAJUSTRA Federal compartilharam, pelo aplicativo, suas experiências com os convênios da Drogasil e Raia e destacaram pontos como facilidade de uso, bons descontos e economia em medicamentos.
Nos convênios, os associados podem encontrar até 60% de desconto em medicamentos e produtos selecionados.
Os depoimentos deste carrossel são reais e foram publicados por associados no app da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #clubedebeneficios #drogasil
Lingerie e moda praia com desconto especial para associados! 👙 @marcyn_oficial
Durante o mês de setembro, a Marcyn oferece até 10% de desconto aos associados da ANAJUSTRA Federal. Depois da promoção, o benefício permanente de 7% de desconto continua disponível.
Acesse o convênio, confira as condições e aproveite.
#anajustrafederal #benefícios #marcyn
Quanto um servidor do PJU pode economizar em um mês? A resposta pode surpreender: mais de R$ 4 mil. 👀
Seguro auto, medicamentos, plano de saúde, academia e muitos outros benefícios fazem parte das vantagens de ser associado à ANAJUSTRA Federal.
Quando a economia entra na rotina, sobra mais para viver seus planos. 💚
Acesse anajustrafederal.org.br e associe-se.
#anajustrafederal #benefícios #economia
👀 Na nova área do associado, você pode visualizar os perfis compatíveis com o seu anúncio de permuta e/ou redistribuição.
É só acessar o Mural e conferir o menu “Compatíveis”. Se houver alguém com um perfil que combina com o seu anúncio, ele estará lá!
🔎 Mais facilidade para encontrar quem procura o mesmo que você.
Menos busca. Mais conexão!
#areadoassociado #ANAJUSTRAFederal #permuta #redistribuicao