Consultor comenta as três principais dúvidas dos associados

Em menos de um mês do início da entrega da declaração do Imposto de Renda de 2016, a assessoria financeira da ANAJUSTRA já respondeu centenas de perguntas encaminhadas através do “Pergunte ao Consultor”. Neste artigo vamos falar das três dúvidas mais frequentes.

A primeira é a relação de dependência no plano de saúde e dependente para fins de imposto de renda. São coisas diferentes.

No plano de saúde, dependendo da negociação, você poderá incluir alguns parentes mais próximos como por exemplo sogro (a), enteados, genros, noras, etc. Já no imposto de renda, o servidor, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declararem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídos na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto. Com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 28.123,91), nem estejam declarando em separado.

Outro assunto que ainda tem causado muita dúvida é com relação ao recebimento dos “quintos”. O imposto sobre a renda  dos rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3% sobre o montante pago. Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.  Esses valores deverão ser lançados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica”, fazendo a opção de “Tributação exclusiva na Fonte”.

Outra dúvida muito frequente é como lançar valores recebidos relativos a ação por danos morais. De acordo com instruções da Receita Federal, na indenização recebida por danos morais, de acordo com o Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011, a fonte pagadora está desobrigada a reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não irá tributar o rendimento. O ato declaratório descreve um entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenizações por danos morais recebidas por pessoa física, assim como outros tipos de indenizações, devem ser isentas de Imposto de Renda. Inclusive, já existiam decisões favoráveis sobre o tema nos tribunais do país.

Portanto, você pode declarar as recompensas na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “24 – Outros”. 

Você tem alguma outra dúvida sobre a melhor forma de declarar seus rendimentos? Durante todo o período da declaração do Imposto de Renda 2016, a assessoria de finanças estará atendendo os casos individualizados por meio do “Pergunte ao Consultor”. Você também pode encaminhar sua pergunta para: financas@anajustra.org.br.
 
José Carlos Dorte
Consultor financeiro

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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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