Consultor comenta as três principais dúvidas dos associados

–

Em menos de um mês do início da entrega da declaração do Imposto de Renda de 2016, a assessoria financeira da ANAJUSTRA já respondeu centenas de perguntas encaminhadas através do “Pergunte ao Consultor”. Neste artigo vamos falar das três dúvidas mais frequentes.

A primeira é a relação de dependência no plano de saúde e dependente para fins de imposto de renda. São coisas diferentes.

No plano de saúde, dependendo da negociação, você poderá incluir alguns parentes mais próximos como por exemplo sogro (a), enteados, genros, noras, etc. Já no imposto de renda, o servidor, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declararem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídos na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto. Com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 28.123,91), nem estejam declarando em separado.

Outro assunto que ainda tem causado muita dúvida é com relação ao recebimento dos “quintos”. O imposto sobre a renda  dos rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3% sobre o montante pago. Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.  Esses valores deverão ser lançados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica”, fazendo a opção de “Tributação exclusiva na Fonte”.

Outra dúvida muito frequente é como lançar valores recebidos relativos a ação por danos morais. De acordo com instruções da Receita Federal, na indenização recebida por danos morais, de acordo com o Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011, a fonte pagadora está desobrigada a reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não irá tributar o rendimento. O ato declaratório descreve um entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenizações por danos morais recebidas por pessoa física, assim como outros tipos de indenizações, devem ser isentas de Imposto de Renda. Inclusive, já existiam decisões favoráveis sobre o tema nos tribunais do país.

Portanto, você pode declarar as recompensas na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “24 – Outros”. 

Você tem alguma outra dúvida sobre a melhor forma de declarar seus rendimentos? Durante todo o período da declaração do Imposto de Renda 2016, a assessoria de finanças estará atendendo os casos individualizados por meio do “Pergunte ao Consultor”. Você também pode encaminhar sua pergunta para: financas@anajustra.org.br.
 
José Carlos Dorte
Consultor financeiro

Acessos: 86

A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.

Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.

#anajustrafederal #justiçafederal #servidores
34 0
O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙

Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

@tstjus 

Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.

Dê o play e confira!

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
18 2
Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙

Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.

@tstjus 

De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.

Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
16 1
Compras, saúde, educação, lazer, viagens e muito mais: são mais de 1.200 convênios disponíveis para associados da ANAJUSTRA Federal.

Acesse a área de Convênios pelo app ou visite anajustrabeneficios.com.br e descubra onde você pode economizar.

#anajustrafederal #benefícios #convênios
9 0
Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙

De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.

@tstjus 

A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.

Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
40 1