Como não cair em armadilhas emocionais
Antes de qualquer compra, certifique-se de controlar suas emoções e decisões.
Em menos de um mês do início da entrega da declaração do Imposto de Renda de 2016, a assessoria financeira da ANAJUSTRA já respondeu centenas de perguntas encaminhadas através do “Pergunte ao Consultor”. Neste artigo vamos falar das três dúvidas mais frequentes.
A primeira é a relação de dependência no plano de saúde e dependente para fins de imposto de renda. São coisas diferentes.
No plano de saúde, dependendo da negociação, você poderá incluir alguns parentes mais próximos como por exemplo sogro (a), enteados, genros, noras, etc. Já no imposto de renda, o servidor, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declararem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídos na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto. Com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 28.123,91), nem estejam declarando em separado.
Outro assunto que ainda tem causado muita dúvida é com relação ao recebimento dos “quintos”. O imposto sobre a renda dos rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3% sobre o montante pago. Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda. Esses valores deverão ser lançados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica”, fazendo a opção de “Tributação exclusiva na Fonte”.
Outra dúvida muito frequente é como lançar valores recebidos relativos a ação por danos morais. De acordo com instruções da Receita Federal, na indenização recebida por danos morais, de acordo com o Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011, a fonte pagadora está desobrigada a reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não irá tributar o rendimento. O ato declaratório descreve um entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenizações por danos morais recebidas por pessoa física, assim como outros tipos de indenizações, devem ser isentas de Imposto de Renda. Inclusive, já existiam decisões favoráveis sobre o tema nos tribunais do país.
Portanto, você pode declarar as recompensas na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “24 – Outros”.
Você tem alguma outra dúvida sobre a melhor forma de declarar seus rendimentos? Durante todo o período da declaração do Imposto de Renda 2016, a assessoria de finanças estará atendendo os casos individualizados por meio do “Pergunte ao Consultor”. Você também pode encaminhar sua pergunta para: financas@anajustra.org.br.
José Carlos Dorte
Consultor financeiro
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
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