Quais proteções jurídicas o consumidor tem?
Conheça regras de limite do rotativo, portabilidade e impenhorabilidade de 40…
Em menos de um mês do início da entrega da declaração do Imposto de Renda de 2016, a assessoria financeira da ANAJUSTRA já respondeu centenas de perguntas encaminhadas através do “Pergunte ao Consultor”. Neste artigo vamos falar das três dúvidas mais frequentes.
A primeira é a relação de dependência no plano de saúde e dependente para fins de imposto de renda. São coisas diferentes.
No plano de saúde, dependendo da negociação, você poderá incluir alguns parentes mais próximos como por exemplo sogro (a), enteados, genros, noras, etc. Já no imposto de renda, o servidor, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declararem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídos na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto. Com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 28.123,91), nem estejam declarando em separado.
Outro assunto que ainda tem causado muita dúvida é com relação ao recebimento dos “quintos”. O imposto sobre a renda dos rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3% sobre o montante pago. Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda. Esses valores deverão ser lançados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica”, fazendo a opção de “Tributação exclusiva na Fonte”.
Outra dúvida muito frequente é como lançar valores recebidos relativos a ação por danos morais. De acordo com instruções da Receita Federal, na indenização recebida por danos morais, de acordo com o Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011, a fonte pagadora está desobrigada a reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não irá tributar o rendimento. O ato declaratório descreve um entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenizações por danos morais recebidas por pessoa física, assim como outros tipos de indenizações, devem ser isentas de Imposto de Renda. Inclusive, já existiam decisões favoráveis sobre o tema nos tribunais do país.
Portanto, você pode declarar as recompensas na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “24 – Outros”.
Você tem alguma outra dúvida sobre a melhor forma de declarar seus rendimentos? Durante todo o período da declaração do Imposto de Renda 2016, a assessoria de finanças estará atendendo os casos individualizados por meio do “Pergunte ao Consultor”. Você também pode encaminhar sua pergunta para: financas@anajustra.org.br.
José Carlos Dorte
Consultor financeiro
Acessos: 0
O Natal reacende em nós a verdade que fortalece a caminhada, renova a esperança e revela, mais uma vez, a grandeza do amor de Deus.
Que, na luz do Menino Jesus, esse amor eterno floresça em seu coração e no de sua família, trazendo paz, aconchego e bênçãos que iluminem cada passo e cada novo dia.
Com carinho, os votos de um santo e abençoado Natal da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #feliznatal #anajustra
Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.
Administrativamente, trabalhamos muito em 2025 para garantir mais valorização para a carreira! 🚀🚀🚀
Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico #JudiciárioFederal DireitosDoServidor
🧡 Dezembro Laranja – Um lembrete essencial para a sua saúde
O câncer de pele é o tipo mais frequente no Brasil, mas também é um dos mais fáceis de prevenir com cuidados simples no dia a dia.
🌞 Proteja-se:
✅Aplique protetor solar adequado ao seu tipo de pele.
✅Evite exposição direta ao sol entre 10h e 16h.
✅Use acessórios que reforcem a proteção como chapéu e óculos escuros.
✅Observe a própria pele e fique atento a qualquer mudança.
🔎 Notou algo diferente? Procure um dermatologista.
Cuidar da pele é cuidar da sua saúde.
#anajustrafederal #dezembrolaranja #prevenção
✨ RETROSPECTIVA 2025 | Mais presença, mais diálogo, mais valorização
Neste ano, a ANAJUSTRA Federal esteve onde importa: ao lado dos servidores.
Foram 12 estados, 20 órgãos e mais de 50 eventos que fortaleceram vínculos, aproximaram a associação da base e levaram informação, acolhimento e valorização a cada canto do Brasil.
Teve presença, conscientização, celebração, formação, atendimento direto e muita escuta ativa.
E, claro, teve também parceria com a Funpresp-Jud, recepção a novos servidores e uma agenda intensa de encontros com administrações dos tribunais.
2025 foi grande.
2026 será ainda maior. 💙✨
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #JudiciárioFederal #ServidoresPúblicos Presença Valorização MaisDiálogo
Novas frentes de defesa? Temos!! 💪
Nossa assessoria jurídica, além de acompanhar a movimentação de antigas e importantes demandas, está sempre atenta ao que pode garantir valorização da carreira e melhores remunerações!
👉Neste ano, duas novas ações foram propostas! Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico #JudiciárioFederal #DireitosDoServidor
O fim de ano chegou com mais economia para quem é associado. Nosso Clube de Vantagens reúne ofertas especiais em compras, viagens, presentes, tecnologia e muito mais, todas ainda vigentes.
São descontos reais para fechar 2025 economizando e começar 2026 com escolhas mais inteligentes.
👉 Acesse o Clube de Vantagens e aproveite! Link na nossa bio.
As condições variam conforme cada parceiro e período de validade.
#anajustrafederal #clubedevantagens #benefícios