Como organizar as finanças no início do ano
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, em votação nominal, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara 63/2013, que dispõe sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho.
O texto inicial do projeto teve como base redação aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que fortalece a uniformização jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais, sem qualquer prejuízo do papel institucional já atribuído ao TST de uniformizar a jurisprudência em âmbito nacional. Inclui, ainda, dispostivos na Consolidação das Leis do Trabalho para dispor do processamento de recursos repetitivos e dos efeitos modificativos em sede de embargos de declaração.
O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB/RR), destacou que “essa é um matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça”.
Histórico do projeto – O projeto de lei, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), baseado no texto aprovado pela Resolução 1451/2011 do TST, foi protocolado na Câmara dos Deputados sob o número 2214/2011, em 1º de setembro de 2011.
Após algumas alterações promovidas em razão de negociações feitas com diversas confederações, federações, associações e a OAB, a proposição foi aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público, em 2012, sob a relatoria do deputado Roberto Santiago (PSD/SP).
Na Comisssão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, a matéria foi objeto de debate em audiência pública e, após novas negociações, foi aprovada em 2013, tendo como relatora a deputada Sandra Rosado, à época líder do PSB.
No Senado Federal, tramitou pela Comissão de Assuntos Sociais, tendo sido aprovado, em outubro de 2013, o relatório do senador Paulo Paim (PT/RS), com emenda de redação, que apenas corrigiu erro formal de escrita.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu o parecer favorável do senador Romero Jucá, que foi aprovado hoje, em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário.
Será aberto o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recurso contra essa apreciação terminativa, a partir da publicação no Diário do Senado Federal. Caso não haja recurso, será procedida a redação final do texto, que será remetido à sanção presidencial.
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